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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2023 · pág. 64

DOE 01/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023

64

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.700004-5 TAMIL TATAJUBA MINERACAO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
02 07.104975-4 MAYARA ALENCAR DE SOUZA
03 07.105028-0 SELMA PEREIRA DO NASCIMENTO
04 07.045895-2 JF SOLAR - ME
05 07.039781-3 LELIA VERBENA CORDEIRO DE FREITAS
06 06.594414-3 RODRIGO HORT ME

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Nuat do Crato, 25 de maio de 2023. Cicero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº13/2023

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 23 de maio de 2023. Edileuza Alves de Moura

ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº13/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023

EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF
MERCADINHO DOM WICTO LTDA 00411223/2023 06.4075699 NFVC D NUMERAÇÃO1851 A 2050 08533/2018

ATO DECLARATÓRIO Nº0017/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0015/2023 (publicado no D.O.E. de 10 de maio de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.480881-5 CÍCERO ANTÔNIO DO NASCIMENTO ME
02 06.556513-4 NG COMBUSTÍVEIS LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 22 de maio de 2023. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº19/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art 21 da Instrução Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atendendo a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 19/2023 (publicado no D.O.E. de 24/05/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 25 de maio de 2023.

Jose Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº19/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 19/2023

Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.581542-4
CARLOS HELLY RODRIGUES TEIXEIRA LTDA
02
06.103733-8
CERAPELES LTDA
03
06.496048-0
CONVEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
04
06.719798-1
DUARTE CONSTRUTORA LTDA
05
06.947119-3
L. COSTA GALDINO LTDA
06
06.370471-4
LEILANE DA SILVA SOUSA ME
07
06.315984-8
LINA VANESSA DIOGO NUNES- EPP
08
06.575019-5
LUCIVANIA RUFNO ALVES
09
06.931252-4
R & B COMERCIO DE PAES E MASSAS LTDA
IENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO D
ativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o con
elo Diretor do Núcleo de Execução, conforme E
da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso rel
missão seja posterior à data da publicação dest
dorias nem conferem ao destinatário o direito d
Nº DE ORDEM
*** ***
*ATO DECLARATÓRIO Nº25/2023

E CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art 2
tribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atende
dital nº 25/2023 (publicado no D.O.E. de 24/05/2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofíci
acionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscaisde sua re
e Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobert
e aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.256375-0
DAVID BASTOS DE MIRANDA ME

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art 21 da Instrução Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 25/2023 (publicado no D.O.E. de 24/05/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 25 de maio de 2023. Jose Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO