DOE 01/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
64
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.700004-5 | TAMIL TATAJUBA MINERACAO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA |
| 02 | 07.104975-4 | MAYARA ALENCAR DE SOUZA |
| 03 | 07.105028-0 | SELMA PEREIRA DO NASCIMENTO |
| 04 | 07.045895-2 | JF SOLAR - ME |
| 05 | 07.039781-3 | LELIA VERBENA CORDEIRO DE FREITAS |
| 06 | 06.594414-3 | RODRIGO HORT ME |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Nuat do Crato, 25 de maio de 2023. Cicero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº13/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 23 de maio de 2023. Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº13/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023
| EMPRESA | PROCESSO | CGF | NF-SÉRIE | Nº AIDF |
|---|---|---|---|---|
| MERCADINHO DOM WICTO LTDA | 00411223/2023 | 06.4075699 | NFVC D NUMERAÇÃO1851 A 2050 | 08533/2018 |
ATO DECLARATÓRIO Nº0017/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0015/2023 (publicado no D.O.E. de 10 de maio de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.480881-5 | CÍCERO ANTÔNIO DO NASCIMENTO ME |
| 02 | 06.556513-4 | NG COMBUSTÍVEIS LTDA |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 22 de maio de 2023. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº19/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art 21 da Instrução Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atendendo a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 19/2023 (publicado no D.O.E. de 24/05/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 25 de maio de 2023.
Jose Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº19/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 19/2023
| Nº DE ORDEM C.G.F. |
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01 06.581542-4 |
CARLOS HELLY RODRIGUES TEIXEIRA LTDA |
| 02 06.103733-8 |
CERAPELES LTDA |
| 03 06.496048-0 |
CONVEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA |
| 04 06.719798-1 |
DUARTE CONSTRUTORA LTDA |
| 05 06.947119-3 |
L. COSTA GALDINO LTDA |
| 06 06.370471-4 |
LEILANE DA SILVA SOUSA ME |
| 07 06.315984-8 |
LINA VANESSA DIOGO NUNES- EPP |
| 08 06.575019-5 |
LUCIVANIA RUFNO ALVES |
| 09 06.931252-4 |
R & B COMERCIO DE PAES E MASSAS LTDA |
| IENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO D ativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o con elo Diretor do Núcleo de Execução, conforme E da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso rel missão seja posterior à data da publicação dest dorias nem conferem ao destinatário o direito d Nº DE ORDEM |
*** *** *ATO DECLARATÓRIO Nº25/2023 E CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art 2 tribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atende dital nº 25/2023 (publicado no D.O.E. de 24/05/2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofíci acionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscaisde sua re e Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobert e aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
| 01 | 06.256375-0 DAVID BASTOS DE MIRANDA ME |
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art 21 da Instrução Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 25/2023 (publicado no D.O.E. de 24/05/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 25 de maio de 2023. Jose Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO