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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/06/2023 · pág. 15

DOE 07/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023

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do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.929,56 ( DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073713 - EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 01 de junho de 2023.

Erika Samira de Castro

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Pacoti, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Pacoti, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Quixeramobim, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Quixeramobim, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 06 de março de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Quixadá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Quixadá, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/ empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 06 de março de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Icapuí, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Icapuí, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Baturité, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de