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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/06/2023 · pág. 30

DOE 07/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023

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PORTARIA Nº1026/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº03057498/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de junho de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2112/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE ALENCAR , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº2360/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 1º de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº1030/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO os termos da Portaria Detran/CE nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos, até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº04126590/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 18 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE nº948/2022, do(a) profissional JAIME EDUARDO BULLA PINEDA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº8405, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, os artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11/2023

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAUCAIA LTDA – MATRIZ . OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular , visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº05/2021; a Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018; Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; Processo nº10079325/2021 e Processo nº10168125/2022 FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 60.850,00 sessenta mil, oitocentos e cinquenta reais pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.03.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS, SUPERINTENDENTE DETRAN/CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAUCAIA LTDA – MATRIZ, representado neste ato por Alisson Maia de Freitas.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 18/2023

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENETRAN CENTRO DE EDUCACAO DE TRANSITO LTDA . OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular , visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº05/2021.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº05/2021; a Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/ CE nº304/2018; Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; Processo nº10079325/2021 e Processo nº10134409/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.03.339 03900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 19 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e CENETRAN CENTRO DE EDUCACAO DE TRANSITO LTDA Representante:Adriana Amaro da Silva.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURIDICO