DOE 07/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06617022/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO NONATO DA SILVA COIMBRA, CPF nº 118.987.713-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 025489-1-7, com óbito em 12/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.796,78 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 17/05/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARA PEREIRA DE MORAIS COIMBRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 519.466.293-91 VALOR: R$ 3.227,27 NOME: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES COIMBRA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 861.993.663-87 VALOR: R$ 569,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07554980/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DE GOIS BATISTA, CPF nº 230.425.323-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 0289581-1, com óbito em 05/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.440,26 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo: NOME: KILVIA MARIA DE CASTRO GOIS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 299.767.073-04 VALOR: R$ 5.440,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortraleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08174430/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANITA GALDINO DE FREITAS, CPF nº 051.334.593-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 14, matrícula nº 067416-1-4, com óbito em 01/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 363,65 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/08/2021, data do requerimento, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 16/02/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Dario Araujo de Albuquerque Companheiro 209.118.313-04 363,65 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 331, § 1º. Inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela nº 39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, inciso II, 7º, inciso e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, art. 7º, da Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do processo nº 01689850/2003 – Viproc, RESOLVER CONCEDER a MARIA GORETH DE BRITO MORAIS, companheira e, RENATO DE BRITO MARTINS, ANA ALICE DE BRITO MARTINS e CLARICE DE BRITO MARTINS, filhos menores do Sr. ALVINO MARTINS DO ROSÁRIO, ex-servidor da Secretaria da Saúde, no exercício da função de Orientador de Saúde e Saneamento, referência 08, matrícula nº 700528-1-4, falecido em 22 de abril de 2003, uma pensão mensal no valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), com vigência na data do óbito, observado o disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos BENEFICIÁRIOS acima indicados, publicado no DOE de 09 de maio de 2005, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados:I. A partir de 22/04/2003 – Data do óbito:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | |
|---|---|---|---|---|
| Renato de Brito Martins | Filho menor(Nascido em 06/03/1993) | 032.888.673-46 | 94,00 | |
| Ana Alice de Brito Martins | Filha menor(Nascida em 13/07/1989) | 032.888.693-90 | 94,00 | |
| Clarice de Brito Martins | Filha menor(Nascida em 29/06/1990) | 032.888.683-18 | 94,00 | |
| II. A partir da maioridade de Ana | Alice de Brito Martins em 13/07/2007: | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | |
| Renato de Brito Martins | Filho menor (Nascido em 06/03/1993) | 032.888.673-46 | 225,00 | |
| Clarice de Brito Martins | Filha menor(Nascida em 29/06/1990) | 032.888.683-18 | 225,00 | |
| III. A partir da maioridade de Cla | rice de Brito Martins em 29/06/2008 até 06/03/2 | 011 (data da maioridade de Renato | de Brito Martins: | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | |
| Renato de Brito Martins | Filho menor(Nascido em 06/03/1993) | 032.888.673-46 | 450,00 |