Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/06/2023 · pág. 56

DOE 07/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023

164

TERPA CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ/MF 16.726.866/0001-14 - NIRE 23.300.033.663 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2023 LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. I DATA, HORA E LOCAL: Ao dia 05 (cinco) do mês de Maio de 2023, às 14:00hs, na sede da companhia, situada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1302, Bairro Cocó, CEP: 60.192-105. II PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. III MESA: Presidente, Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA , e como Secretário, o Sr. MARCELO DOS SANTOS CARVALHO. IV PAUTA: a) Aprovar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022; b) Dar destinação ao resultado; c) Alterar a composição da diretoria; d) Criação de um estabelecimento filial da companhia; e) O aumento do capital social da Companhia de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) para R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante emissão de novas ações ordinárias, todas nominativas, com o valor nominal de R$ 1,00 (hum real); f) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da companhia. V DOCUMENTOS SUBMETIDOS À ASSEMBLEIA: Relatórios da diretoria, balanço Geral, Demonstrações financeiras e demais documentos relativos aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2022, publicado no Jornal O ESTADO, no dia 04/05/2023 (pág.04); e no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 04/05/2023 (págs. 183/184). VI PUBLICAÇÃO DOS AVISOS: Nos termos do parágrafo 4º do art.133 da Lei 6.404/76, os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social, consideraram sanada a falta de publicação dos anúncios e o desatendimento dos prazos. VII DELIBERAÇÕES: Os Acionistas presentes aprovaram em Assembleia Geral, por unanimidade de votos, abstendo-se de votar os legalmente impedidos, as seguintes deliberações: EM AGO: a) As contas dos administradores, os relatórios da diretoria, o Balanço Geral, as Demonstrações Financeiras e demais documentos referentes ao exercício encerrado em 31 dezembro de 2022; b) Conforme evidenciado no Balanço Patrimonial e nas demais demonstrações financeiras, a Companhia apresentou lucro líquido no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 no valor de R$ 8.998.286,66 (oito milhões novecentos e noventa e oito mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o qual é integralmente destinado à conta de reserva de lucros acumulados da Companhia, sendo dispensada a destinação de parcela dos lucros à conta de reserva legal da companhia, por esta já ter atingido seu limite de 20% (vinte por cento) do valor do capital social; c) O capital social, ao final do exercício encerrado em 2022, é de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), dividido em 3.200.000 (três milhões e duzentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, já totalmente integralizado. EM AGE: (a) Aprovar a renúncia do Sr. FRANCISCO EDSON SANTOS FARIAS , brasileiro, casado, natural de Recife/PE, nascido em 11/10/1979, contador, portador da cédula de identidade RG nº 95002206893 - SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 801.264.303-06, residente e domiciliado à Rua Leonardo Mota nº 501, apto 602, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60170-040, ao cargo de Diretor da Companhia, para o qual foi eleito com mandato até 30 de abril de 2024. a.1) O Sr. FRANCISCO EDSON SANTOS FARIAS concede à Companhia, e vice-versa, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão do exercício do cargo de Diretor pelo período que o exerceu na Companhia. (b) Modificar a composição da diretoria, que será composta por 1 (um) Diretor Presidente, e em consequência, alterar a redação do Estatuto Social da Companhia em seu artigo 15º, 16º e 17º, em razão da deliberação acima, e passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 15º. A Diretoria será composta por 1 (um) Diretor, Acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituível, a qualquer tempo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo ele designado Diretor Presidente. Parágrafo Primeiro - O Parágrafo Primeiro - A remuneração do Diretor será fixada pela assembleia geral e levada à conta de despesas gerais. Parágrafo Segundo - No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vacância. Artigo 16º. A Diretoria terá as seguintes atribuições: (a) Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; (b) Praticar de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no presente Estatuto Social; (c) Outorgar procurações em nome da Sociedade, devendo especificar os poderes conferidos; (d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto; (e) Emitir e endossar títulos de crédito; e (f) Contratar empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições, respeitado o disposto neste Estatuto quanto ao tema, e ainda em operações que importem em compra, venda, alienação e/ou constrição de garantias sobre os bens imóveis da companhia. Artigo 17º. O Diretor Presidente da Sociedade terá os poderes específicos para: (a) Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; (b) Outorgar procurações em nome da Sociedade, devendo especificar os poderes conferidos; (c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar

cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto; (d) Emitir e endossar títulos de crédito; (e) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade; (f) Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua apresentação aos Acionistas; (g) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; (h) Dirigir as atividades administrativas e financeiras da Sociedade, executando sua política e comercialização; (i) Convocar a Assembleia Geral de Acionistas; (j) Admitir, promover, punir, estabelecer salários, dispensar e demitir empregados; (k) Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha participação; (l) Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições; (m) Representar a sociedade na compra, venda ou alienação de imóveis e bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. (n) Preparar as normas administrativas e instruções de serviços; (o) Organizar o quadro de pessoal; (p) Elaborar o relatório anual da administração e supervisionar os serviços contábeis e a elaboração de demonstrações financeiras periódicas ou anuais” (c) O Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA , brasileiro, engenheiro civil, solteiro, nascido em Fortaleza/CE, no dia 03/04/1976, portador da cédula de identidade RG nº 94010018830 - SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 699.998.993-15, residente e domiciliado na Rua Barbosa de Freitas, nº 300, apto. 1602, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP: 60.170-020, passa a figurar como Diretor Presidente da Companhia, atuando em complementação ao mandato ao qual foi eleito até 30 de abril de 2024. c.1) O membro da Diretoria declara, expressamente, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenado ou sob efeito de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. (d) Aprovar o aumento do capital social da Companhia na ordem de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais) mediante subscrição de 16.800.000 (dezesseis milhões e oitocentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, sendo: (i) 8.400.000 (oito milhões e quatrocentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, correspondendo ao valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), subscritas e integralizadas pelo acionista MARCELO DOS SANTOS CARVALHO , brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 10/05/1983, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 35.375, portador da cédula de identidade nº 2000002248710 - SSP-CE e inscrito no CPF nº 003.229.513-80, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 970, apto 102, Meireles, CEP 60.125-055, Fortaleza/ CE, neste mesmo ato, mediante a capitalização do crédito que o acionista detém contra a Companhia, consoante Boletim de subscrição que compõe o ANEXO I deste instrumento; e (ii) 8.400.000 (oito milhões e quatrocentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, correspondendo ao valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), subscritas e integralizadas pelo acionista WLADIMIR MOREIRA DA SILVA , brasileiro, engenheiro civil, solteiro, nascido em Fortaleza/CE, no dia 03/04/1976, portador da cédula de identidade RG nº 94010018830 - SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 699.998.993-15, residente e domiciliado na Rua Barbosa de Freitas, nº 300, apto. 1602, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP: 60.170-020, neste mesmo ato, mediante a capitalização do crédito que o acionista detém contra a Companhia, consoante Boletim de subscrição que compõe o ANEXO II deste instrumento. (e) Alteração do Artigo 4º do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 4° - O capital social da sociedade é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representado por 20.000.000 (vinte milhões) de Ações Ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.” (f) O Capital Social da Companhia no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) dividido em 20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$1,00 (hum real) cada, distribuídas entre os acionistas, conforme quadro abaixo: Nº de Ações Acionistas Ordinárias Valor (R$) % WLADIMIR MOREIRA DA SILVA 10.000.000 R$ 10.000.000,00 50% MARCELO DOS SANTOS CARVALHO 10.000.000 R$ 10.000.000,00 50% Total 20.000.000 R$ 20.000.000,00 100% (g) Abertura da filial da companhia a ser estabelecida na Cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, à Fazenda Cristo Rei II, situada à Rodovia MA-224, KM 41, Zona Rural, CEP 65.440-000, que exercerá as mesmas atividades constantes do objeto social da companhia, quais sejam: (i) Construção civil em geral; (ii) Construção e reforma de prédios; (iii) Serviços de infraestrutura para instalações elétricas, telecomunicações, lógicas, hidráulicas, sanitárias, transporte por dutos e adutoras; (iv) Construção de açudes, barragens e represas para geração de energia elétrica; (v) Execução de obras de construção viárias, pavimentação e recuperação de estradas, rodovias, pontes, viadutos, túneis, elevados e passarelas; (vi) Execução de obras de terraplenagem e pavimentação de vias urbanas; (vii) Execução de obras de drenagem; (viii) Fabricação de produtos derivados do asfalto (industrialização de massa asfáltica); (ix) Serviço de locação, arrendamento de máquinas, equipamentos, instalações e intermediação de bens móveis; (x) Construção, administração e operacionalização de aterro sanitário; (xi)