Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2023 · pág. 57

DOE 05/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023

57

de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO JOSE DE FIGUEIREDO MELO, CPF nº 303.058.963-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência VII, matrícula nº 151882-1-9, com óbito em 12/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.506,20 (dois mil quinhentos e seis reais e vinte centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/07/2022:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(Lei nº 8.213/1991)
Giovanna Maria Tavares Guerra Melo
Cônjuge
836.006.633-72 2.506,20
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04164512/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Taveira de Araujo, CPF nº 03677320330, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 0110781-X, com óbito em 21/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.111,90 (cinco mil, cento e onze reais e noventa centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (Lei nº 8.213/1991) MARIA DO NASCIMENTO TAVEIRA CÔNJUGE 2383050334 5.111,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01277306/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Odilon Silveira Aguiar Neto, CPF nº 07126450397, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador, Classe L001, nível/referência não tem, matrícula nº 75024-1-9, com óbito em 11/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 19.858,84 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (Lei nº 8.213/1991) MARIA YAPONIRA MACAMBIRA AGUIAR CÔNJUGE 63045850391 19.858,84 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos da Lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta no processo de nº 09479490/2022 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1048, de 01/10/1987, que concedeu a RITA COSTA MENDES, DEPENDENTE do ex-CABO GERALDO MENDES DA SILVA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 10/07/1987, pensão mensal de Cz$ 2.947,20 (dois mil, novecentos e quarenta e sete cruzados e vinte centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS, atualizando o benefício de pensão policial militar para o valor total de NCz$ 361,48 (trezentos e sessenta e um cruzados novos e quarenta e oito centavos), a partir de 17/07/1989, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados:

NOME PARENTESCO CPF VALOR NCZ$
Rita Costa Mendes Conjuge 166.069.733-68 301,23
Catarina Laboure Mendes Xavier Filha (Nascida em 01/08/1963) 216.685.533-04 30,12
Katia Maria Mendes Xavier Filha(Nascida em 28/06/1964) 261.686.773-72 30,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 0531530/2018 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 187, de 04/10/2018, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1767, de 11/03/2019, que concedeu a MARIA GORETE PINHEIRO MAIA LIMA, IZAQUE MAIA LIMA, DEPENDENTES do ex-2º SARGENTO IZAIAS DOS SANTOS LIMA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 126985-1-8, CPF: 721.729.403-72 , falecido em 12/12/2017, pensão mensal de R$ 3909,25 (três mil novecentos e nove reais e vinte e cinco centavos), EM VIRTUDE DE PROMOÇÃO POST MORTEM A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM, NOS TERMOS DO DOE Nº 142, DE 12/07/2022, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.244,06 (quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 12/12/2017. NOME: MARIA GORETE PINHEIRO MAIA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 789.859.193-34 VALOR: 2.122,03 NOME: IZAQUE MAIA LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 06/05/2011 CPF: 062.828.013-03 VALOR: 2.122,03 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03033759/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valores, o Ato datado de 25/07/2022, publicado no D.O.E. nº 162, páginas 94, de 09/08/2022, que concedeu uma pensão