DOE 16/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
4
| SIT | UAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|---|---|
| - | 0 AADP-1 5 |
| - | 0 AADP-2 12 |
| - | 0 ATDP -1 2 |
| - | 0 ATDP-2 3 |
| TOTAL | 46 TOTAL 129 |
| LEGENDA DOS SÍMBOLOS | |
| ASDP | Assessor de Defensor Público |
| AADP | Assessor Administrativo da Defensoria Pública |
| ATDP | Assistente Técnico da Defensoria Pública |
| COTL | Controlador Interno |
| OUVI | Ouvidor-Geral |
| DADP | Direção e Assessoramento da Defensoria Pública |
| DPEX | Secretário Executivo |
| DPGE | Defensor Público Geral |
DECRETO N°35.513 , 15 de junho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1°. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor relacionado abaixo, a partir da data indicada.
| NOME | CARGO MATRÍCULA |
A PARTIR DE |
|---|---|---|
| JARIO ANDRADE DE LIMA | DIRETOR DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO I 30005236 |
01/09/2022 |
Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, em 15 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DECRETO Nº35.514 , de 15 de junho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) À SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1°. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, a servidora relacionada abaixo, a partir da data indicada.
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| ANA EMILIA AMARO MAGALHÃES | DIRETORA DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO I | I 30006453 |
03/10/2022 |
Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada á remuneração e aos proventos.
Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora relacionada, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DECRETO N°35.515 , de 15 de junho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6o da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1° Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6o da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, a servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.