DOE 16/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023
106
TERMO DE DOAÇÃO Nº284/2023 PROCESSO Nº01956108/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO , com sede na Rua David Granjeiro, nº 104 – Centro, Granjeiro/CE, CEP: 63230-000, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Clementino de Almeida e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.220, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e está vinculado ao processo administrativo nº 01956108/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Granjeiro, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 1º de Junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Francisco Clementino de Almeida - Prefeito de Granjeiro e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO 47011.002406/2023-66
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações, documentações e processos apensos ao processo administrativo nº 47011.002406/2023-66, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) sobre concessão de diárias, devidamente autorizadas para os servidores constantes do Anexo I em fls. 03 e 04 do processo acima citado, sem emissão de nota de empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2022; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar os valores mencionados no Anexo Único abaixo colacionado, necessários para a quitação das obrigações do Estado referente às Despesas de Exercício Anterior (DEA) aos SERVIDORES relacionados; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a despesa de exercício anterior (47100004.08.122.211.20815.03.339092.1.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023. ROBERTO BASSAN PEIXOTO. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
| PROCESSO | NOME | MAT. | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 47011.001450/2022-78 | SÉRGIO ROBERTO NEVES VIANA | 3000261-X | 38,55 |
| 47011.001451/2022-12 | ALLINNE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO | 3002432-X | 231,3 |
| 47011.001314/2022-88 | ERISON AMARAL SILVA | 3000374-8 | 110,39 |
| 47011.001311/2022-44 | DAVI SABINO NASCIMENTO | 3000341-1 | 110,39 |
| 47011.001623/2022-58 | EDINEIA FERREIRA MIRANDA | 3000149-4 | 32,41 |
| 47011.001779/2022-39 | MAIRLA VASCONCELOS DAMASCENO | 3000088-9 | 30,66 |
| 47011.001823/2022-19 | JOÃO MIGUEL SAMPAIO | 300000-5 | 38,55 |
| 47011.001854/2022-61 | ANDREYSSA AGUIAR MAGALHÃES LOPES | 3002581-4 | 38,55 |
| 47011.001885/2022-12 | MATEUS DIAS ABRAHÃO | 3000193-1 | 92 |
| 47011.001960/2022-45 | VALTER WITALO NELO LIMA | 3000264-4 | 30,67 |
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº242/2023 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 29.001.000649/2023-05 do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOAQUIM FAVELA NETO , matrícula nº 125951-1-5, Engenheiro Agrônomo, servidor desta Secretaria dos Recursos Hídricos, ocorrido em 26 de maio de 2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório João de Deus – Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, em 31 de maio de 2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Marcos Roberio Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HIDRICOS
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº244/2023/SRH O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Avaliação dos Estudos destinados ao aproveitamento de áreas do Canal Adutor Castanhão – RMF, em regime de concessão de uso de bem público, para a instalação e operação de sistemas de geração de energia fotovoltaica, na modalidade geração distribuída, a ser consumida pela COGERH e CAGECE, considerando o Ofício nº 536/21/Gapre/DPR pelo qual a CAGECE declinou do Projeto, resolve revogar a Portaria nº75/2018/SRH e designar os seguintes MEMBROS para nova composição da Comissão: Presidente: João Ricardo Filgueiras Rios; Matrícula