DOE 15/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº040/2023
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ - COOPERASC - LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 23.323.155/0001-64. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , à COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ - COOPERASC - LTDA, de 06 (seis) tanques de expansão e resfriamento de leite em aço inox , sendo: 03 (três) com capacidade de 2.000 litros, nas comunidades de Coque e Barra do Fogo em Quixeramobim/CE e Boa Vistas dos Vicentes em Senador Pompeu/CE , Patrimônio nº 54946; nº 54947 e nº 54948, valor unitário estimado em R$ 19.890,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa reais), e 03 (três) com capacidade de 1.000 litros, nas comunidades de Vista Alegre, Alegre e Cipó no município de Quixeramobim/CE, Patrimônio nº 52955; nº 52956 e nº 52957, valor unitário estimado em R$ 13.257,20 (treze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), necessários para a acondicionar o leite produzido pelos produtores familiares dos municípios de Senador Pompeu/CE e Quixeramobim/CE, vinculados a COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ - COOPERASC – LTDA. JUSTIFICATIVA: O equipamento deste termo tem por finalidade acondicionar o leite produzido pelos produtores familiares. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário/SDA (PERMITENTE) e ALDENIR LOPES DA SILVA Presidente da COOPERASC - LTDA (PERMISSIONÁRIA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE) , 05 de junho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº036/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.73368, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:, FABLINA DA SILVA NASCIMENTO , doravante denominada JOVEM PROPONENTE, união estável, inscrito (a) no CPF nº 061.291.763-09, RG n°. 2007930912-1, residente e domiciliado (a) na ALDEIA BURITI - MARINHEIROS, CEP:62.500-00, telefone 88 98110-0828, e-mail: fablinasilva2018@ gmail.com, no Município de ITAPIPOCA/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00539831/2023 e Parecer Jurídico n°. 248/2023. OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de fortalecimento da produção de derivados do coco com aquisição de equipamento e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição,VIGÊNCIA:5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.06.4 49048.1.754.3.2.2.0058.1. FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, FABLINA DA SILVA NASCIMENTO Jovem Proponente SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº092/2023
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.73368, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE: , VIVIANA SAMPAIO BELO DA SILVA , doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 073.714.793-86, RG n°. 2016122444-4, residente e domiciliado (a) na ST VARAS 501, 00501 QUITAIUS, L. DA MANGABEIRA, CEP: 63.300-000, telefone 88 99305-0643, e-mail: [email protected], no Município de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00538401/2023 e Parecer Jurídico n°. 304/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de ampliação da produção da bovinocultura leteira, melhoramento genético com aquisição de animais, implantação de área de suporte forrageiro com aquisição de equipamentos, insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.01.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, VIVIANA SAMPAIO BELO DA SILVA Jovem Proponente SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023. Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº096/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE:, LARA