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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/06/2023 · pág. 60

DOE 15/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 25/2023

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: UNIMED DO CEARÁ – FEDERAÇÃO SOCIEDADE COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ . OBJETO: Serviço de assistência médica, hospitalar , ambulatorial com obstetrícia e exames complementares para os empregados, ocupantes de cargos comissionados e diretores da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230014 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 2.475.875,43 (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Darival Dringel de Olinda.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 30/2023

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: PESSOA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS LTDA . OBJETO: Serviço de mediação/negociação coletiva que se fizer necessária , com o sindicato dos empregados da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração e prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira, Carlos Pessoa Dos Santos e Ana Maria Monteiro Dos Santos. Rebeca do Carmo Oliveira

VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO

DEVEDORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: IMPERIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO LTDA . Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ 59.414,15 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos e catorze reais e quinze centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 59.414,15 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos e catorze reais e quinze centavos), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário de saldo residual pela contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, nas balanças rodoviárias e da plataforma do Terminal Portuário do Pecém. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Antônio Rogerio Amaral Martins. PECÉM, em São Gonçalo do Amarante/CE, 16 de maio de 2023.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA

COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº17 , de 18 de maio de 2023.

CRIA COMISSÃO GESTORA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A3P E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, Eduardo Henrique Cunha Neves, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o comando constitucional, previsto no art. 225 da Carta Magna, que imputa ao Poder Público a competência de envidar esforços para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO que a Lei das Estatais estabeleceu como finalidade precípua das contratações públicas a manutenção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme comando do art. 31 da Lei 13.303, de 30 de junho 2016; CONSIDERANDO a orientação de Política Nacional do Meio Ambiente prevista pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; CONSIDERANDO que a Agenda ambiental na Administração Pública – A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo; CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos e entes públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais insculpido na missão estatutária desta Companhia; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública portar-se como exemplo na condução de medidas de redução de impactos socioambientais gerados pela atividade industrial; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos gestores públicos com vistas a implementar conceitos de licitações sustentáveis, de consumo sustentável e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pela prestação do serviço público e/ou exploração de atividade de atividade econômica; CONSIDERANDO, ainda, que a gestão compartilhada da A3P é um meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA com os órgãos e entes integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, a Comissão Gestora de Implementação da A3P, com as seguintes finalidades:

I – Propor, definir e aprimorar as diretrizes, normas e instrumentos técnicos para implementação da A3P no âmbito da ZPE CEARÁ; II – Elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre de implementação da A3P da ZPE CEARÁ; III- Estimular ações de eficiência energética e consumo racional dos recursos naturais e bens públicos;

IV – Melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos, promovendo as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais;

V- Garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta;

VI- Melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho da ZPE Ceará;

Art. 2º. A Comissão Gestora da Implementação da A3P será composta por um representante, titular e seu respectivo suplente, e 05 (cinco) membros