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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/06/2023 · pág. 36

DOE 14/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023

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01/2023, publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II” Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas -SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo pelo uso da faixa de domínio que decorra: JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, no qual solicita autorização para implantação de viaduto rodoviário na Rodovia Estadual CE 536,no Municipio de Iguatu -Ce,Rodovia CE 536,Trecho:Entr. CE 375/BR -222(Antonico) – Aeroporto de Iguatu, Desvio provisório (ocupação com acesso),Coordenadas:UTM(Inicio) E:468.533,039 N:9.301.480.062,(Fim) E:468.568,405 N:9.301.708,278,entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Dominio, com área de 352,379m²,Adequação da via (ocupação longitudinal a via),Coordenada UTM: (Inicio) E:468.526,39 N:9.301.431,49 (Fim) E:468.568,41 N:9.301.708,28,sob o canteiro central,com extensão de 285,28m,Travessia em desnível -Viaduto ( Ocupação Transversal a via),Coordenadas UTM:468.547,16 N:9.301.580,05,com localização sob o canteiro central, com extensão de 7,00m,conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023, publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II” Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas -SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo pelo uso da faixa de domínio que decorra De projetos de implantação de infraestrutura de transporte rodoviário, ferroviário e modais complementares no Estado que promovam o desenvolvimento econômico, nos termos de convênio celebrado com a SOP e a interveniência da Procuradoria-Geral do Estado” VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 18.335 de 30 de Março de 2023, c/c Convênio 01/2023 de 05.05.2023 CONTRATADA: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A , CNPJ Nº 02.281.836/0001-37, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovais da SOP), em 29/05/2023 RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) , em 29/05/2023.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 042/2023

PROCESSO Nº: 08032009 / 2022 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: implantação de tubulação na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE 060 ,no Municipio de Iguatu- Ce,Trecho :Inicio:Entr. BR 404(B)/CE 282 (B)p/JOSÉ DE ALENCAR, Fim: Entr. CE 284(Umarizeira),Coordenadas:Inicio:469874 m E;9289965 m S;Final:469769 m E;9289852 m S,entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio,com extensão longitudinal de 156,27m e Trecho:Inicio -Entr. BR 404 (B)/CE 282 (B)p/José de Alencar,Fim:Entr. CE 284(Umarizeira),Coordenadas:Inicio:469895 m E;9289947 m S;Final:469880 m E;9289961 m S, com extensão transversal ( Método não destrutivo) 37,97m,com remuneração anual de R$ 5.535,14(Cinco mil,quinhentos e trinta e cinco reais e catorze centavos) ”conforme especificado no Parecer Nº 1065/ 2023, parte integrante deste Processo. JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial , para implantação de tubulação na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE 060,no Municipio de Iguatu- Ce,Trecho :Inicio:Entr. BR 404(B)/CE 282 (B)p/JOSÉ DE ALENCAR, Fim: Entr. CE 284(Umarizeira),Coordenadas:Inicio:469874 m E;9289965 m S;Final:469769 m E;9289852 m S,entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio,com extensão longitudinal de 156,27m e Trecho:Inicio -Entr. BR 404 (B)/CE 282 (B)p/José de Alencar,Fim:Entr. CE 284(Umarizeira),Coordenadas:Inicio:469895 m E;9289947 m S;Final:469880 m E;9289961 m S, com extensão transversal ( Método não destrutivo) 37,97m,com remuneração anual de R$ 5.535,14(Cinco mil,quinhentos e trinta e cinco reais e catorze centavos). VALOR GLOBAL: R$ 5.355,14 ( (Cinco mil,quinhentos e trinta e cinco reais e catorze centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA: ELITE ENGENHARIA LTDA , CNPJ Nº 08.782.693/0001-23 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago, em 02/06/2023 RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP), EM 02/06/2023.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 043/2023

PROCESSO Nº: 00202754 / 2022 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Aditivo do termo de Permissão de Uso Especial, que tem por objeto para implantação de adutora de água tratada na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-265 , no km 103 e km 112, lado esquerdo, no município de Ibicuitinga/Ce, no Trecho 265ECE0150S0, Coordenadas UTM: Início 548579.44 E; 9446902.07 S; Fim 541130.21 E: 9449644.75 S com extensão longitudinal (MD) entre o limite da plataforma e o limite da F.D, com extensão total de: 8.005,14 m, conforme especificado no Parecer Nº 1066 / 2023, parte integrante deste conforme Projeto aprovado pela SOP/CE, que terá Vigência a partir de sua assinatura, pelo prazo de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio ao Aditivo do termo de Permissão de Uso Especial, para implantação de adutora de água tratada na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-265, no km 103 e km 112, lado esquerdo, no município de Ibicuitinga/Ce, no Trecho 265ECE0150S0, Coordenadas UTM: Início 548579.44 E; 9446902.07 S; Fim 541130.21 E: 9449644.75 S com extensão longitudinal (MD) entre o limite da plataforma e o limite da F.D, com extensão total de: 8.005,14 m, com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. 25 e no do art. 26 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a ser declarada pelo Sr. Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP e, em seguida submetida à ratificação do Senhor Superintendente da SOP, devendo o extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA- CAGECE , CNPJ Nº 07.040.108/0001-57 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP)em 05/06/2023. RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP)em 05/06/2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 044/2023

PROCESSO Nº: 11144410 / 2019 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para implantação de uma variante e uma passagem em desnível na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE 481 , no Município de Iguatu, Adequação da via(ocupação longitudinal a via), Trecho: Entr. CE 060/375/BR 122 - Suassurana, Coordenada UTM: (Início) E:457166.762 N: 9.300.005,451 (Fim) E: 456.872,782 N: 9.300.391,092, com localização sob o canteiro central, com extensão da adequação 508,96 m, Travessia em desnível - Viaduto (ocupação transversal a via),Trecho: Entr. CE 060/375/BR 122- Suassurana, Coordenadas UTM E: 456.921,370 N: 9.300.246,542, com localização sob o canteiro central, com extensão da adequação de 19,07 m, Travessia em desnível -Viaduto (ocupação transversal a via),Coordenadas UTM: 454.069,17 N:9.302.826,09, sob o canteiro central, com extensão de 7,00 m, conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023,publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II ” Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas -SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo pelo uso da faixa de dominio que decorra: …... II. de projetos de implantação de infraestrutura de transporte rodoviário , ferroviário e modais complementares no Estado que promovam o desenvolvimento econômico, nos termos de convênio celebrado com a SOP e a interveniência da Procuradoria-Geral do Estado”, conforme especificado no Parecer Nº 1088 / 2023, parte integrante deste Processo. JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial , no qual solicita autorização para implantação de uma variante e uma passagem em desnível na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE 481, no Município de Iguatu, Adequação da via(ocupação longitudinal a via), Trecho: Entr. CE 060/375/BR 122 - Suassurana, Coordenada UTM: (Início) E:457166.762 N: 9.300.005,451 (Fim) E: 456.872,782 N: 9.300.391,092, com localização sob o canteiro central, com extensão da adequação 508,96 m, Travessia em desnível - Viaduto (ocupação transversal a via),Trecho: Entr. CE 060/375/BR 122- Suassurana, Coordenadas UTM E: 456.921,370 N: 9.300.246,542, com localização sob o canteiro central, com extensão da adequação de 19,07 m, conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023,publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II ” Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas -SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo pelo uso da faixa de dominio que decorra: …... II. de projetos de implantação de infraestrutura de transporte rodoviário , ferroviário e modais complementares no Estado que promovam o desenvolvimento econômico, nos termos de convênio