DOE 14/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09936408/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA , CPF 219.147.963-49, que exerce a função de LACTARISTA, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40058915, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 979,01 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 146,85 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 | R$ 391,60 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social(14,16%)- Art.2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 | R$ 138,62 |
| TOTAL | R$ 1.656,08 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10165710/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VEIMAR BESERRA DE ANDRADE , CPF 165.129.363-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01143611, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 1.023,44 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 | R$ 153,52 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 23.499/94 | R$ 307,03 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento - GDAGRO - Lei Estadual nº 16.539/ 2018 | R$ 148,40 |
| TOTAL | R$ 1.632,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08489114/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor MANOEL EDSON MARIANO , CPF 713.706.683-68, que exerce a função de VIGIA, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 50002217, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 845,68 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 84,57 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 | R$ 338,27 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social (24,49%) - Art.2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 | R$ 207,10 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social – Art. 2º da Lei Estadual nº 17.968/2022 | R$ 72,40 |
| TOTAL | R$ 1.548,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09385908/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA , CPF 088.574.743-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40133518, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/ 2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 1.033,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 154,98 |
| Vantagem - Art.8 da Lei Estadual 13.250/2002 | R$ 121,81 |
| TOTAL | R$ 1.309,99 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07503430/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRACAS TABOSA BARBOSA , CPF 102.283.813-04, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível referência 27, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 20018410, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018. | R$ 3.413,24 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de (20%) Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. | R$ 682,65 |
| Gratificação de Risco de Vida de (30%) Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 | R$ 1.023,97 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social de(17,67%)Art. 2º da Lei Estadual nº 16.535/2018 | R$ 603,12 |
| TOTAL | R$ 5.722,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE