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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/06/2023 · pág. 50

DOE 14/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023

186

nº 2023/09202 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação. VALOR GLOBAL: R$ R$ 16.884,00 (Dezesseis Mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.06.122.523.20393.03.33903900.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO e GLAUCO LIMEIRA TORRES

George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS DOS COLÉGIOS MAT.: 084.201-1-4


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº446/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.018039/2023-17, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.699,86 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor do Cb PM RODRIGO MELO DE SOUZA , matrícula: 302.633-1-6, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº447/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.018058/2023-43, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2018, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.702,27 (um mil, setecentos e dois reais e vinte e sete centavos), em favor do Cb PM FRANCISCO IVANEUDO RODRIGUES VIEIRA , matrícula: 107.292-1-1, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2018. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº450/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.018529/2023-13, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.699,86 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor do Cb PM JONATHAN SOUSA ALVES , matrícula: 587.741-1-1, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA N°440/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003083/2023-18 foi iniciado em 30/05/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor RODRIGO GUEDES CAVALCANTI , matrícula: 300.341-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Arneiroz-CE, no dia 26 de maio de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°446/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.003103/2023-51 foi iniciado em 31/05/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor PAULO VINICIUS BEZERRA DE OLIVEIRA , matrícula: 300.327-6-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Juazeiro do Norte-CE, no dia 20 de maio de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de juho de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°449/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003110/2023-52 iniciado em 31/05/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor LUCAS RAFAEL DE MORAIS OLIVEIRA , matrícula: 300.333-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Icapuí-CE, no dia 26 de maio de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.

Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.