DOE 14/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023
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a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; XXV - atuar com prudência nas ocorrências militares, evitando exacerbá-las; XXVI - respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do preso ou de quem seja objeto de incriminação, evitando o uso desnecessário de violência; XXIX - observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não se prevalecendo de sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 1º, I - desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão (G); II - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G); III - deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física das pessoas que prender ou detiver (G); IV - agredir física, moral ou psicologicamente preso sob sua guarda ou permitir que outros o façam (G); XXXIV - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência militar ou em outras situações de serviço (G); e § 1º, XVIII - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M); tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM 21.680 MÁRCIO BARBOSA PEREIRA DA SILVA, M.F: 151.795-1-1, CB PM 29.007 PAULO VICTOR ALVES CAMELO, M.F: 306.534-1-6 e SD PM 27.058 JUSCELINO FERREIRA FIRMO JÚNIOR, M.F: 151.795-1-1; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Dionnis da Silva de Souza - CAPITÃO QOBM SINDICANTE
*** *** ***PORTARIA CGD Nº405/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 391/2023-CGD, publicada no DOE nº 104, de 02/06/2023, sob o SISPROC nº 2007618650. RESOLVE: I – RETIFICAR a portaria supra: ONDE SE LÊ : “[….ST PM LUIZ LUCAS DA SILVA – MF.107.190-1-1...]”, LEIA-SE: “[…CB PM 23.759 WELLINGTON FREIRE DE SOUZA JÚNIOR MF.302.659-1-2...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023.
Rodrigo Bona carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***PORTARIA CGD Nº407/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2108924080, no qual Lucenildo da Silva Silvestre apresenta denúncia em desfavor do SD PM nº 30.077 JÚLIO CÉSAR ROCHA DOS SANTOS – MF: 307.618-1-2, afirmando que o referido militar lhe comprou um automóvel Ford Fiesta de placas PEL0510, contudo não concluiu o pagamento do bem e também não realizou a transferência do veículo. Ademais, durante o período em que estava na posse do veículo cometeu infrações de trânsito que resultaram em 25 multas, culminando em um Processo Administrativo em face do denunciante junto ao DETRAN/CE, fato ocorrido no dia 18/02/2019, no Bairro Damas, nesta Capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos IV - a disciplina; VI - a lealdade; XI - a honestidade; e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XVIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular; caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 2º, VI - contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, desde que venha a expor o nome da Corporação Militar (M); XXXV - desrespeitar regras de trânsito, de tráfego aéreo ou de navegação marítima, lacustre ou fluvial, salvo quando essencial ao atendimento de ocorrência mergencial (M);tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I ) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o SD PM nº 30.077 JÚLIO CÉSAR ROCHA DOS SANTOS – MF: 307.618-1-2; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
*** *** ***PORTARIA CGD Nº408/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2206397042, no qual Adriano Marcionilio de Souza apresenta denúncia em desfavor do CB PM 25.763 RAIMUNDO EDIVAN DA SILVA BARBOSA -MF: 304.480-1-4, de que supostamente sofrera ameaças e constrangimentos por parte do referido militar no período que o militar exerceu a função de gestão na cooperativa dos taxistas do North Shopping, assumindo o conselho fiscal da referida cooperativa. Ademais, consta nos autos que CB PM RAIMUNDO EDIVAN DA SILVA BARBOSA é permissionário da vaga de táxi P/0370, em Fortaleza, contrariando o impeditivo legal constante na Lei Municipal nº 9430/2008. Fato ocorrido no dia 31/03/2022, nesta capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, incisos IV - a disciplina; V - o profissionalismo; XI - a honestidade; e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, incisos II - cumprir os deveres de cidadão; VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados; IX - dedicar-se em tempo integral ao serviço militar estadual, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral; XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XVIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular; e XXIII - considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal;, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar; e II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares; art. 13, § 1º, XXII - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, o comércio ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade empresária ou dela ser sócio, exceto como acionista, cotista ou comanditário (G); e XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço (G); § 2º, LIII - deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M); tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM 25.763 RAIMUNDO EDIVAN DA SILVA BARBOSA - MF: 304.480-1-4; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, e REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE