DOE 12/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023
12
programa estadual Agente Jovem Ambiental – AJA como política pública destinada à inclusão social e ambiental de jovens cearenses de maior vulnerabilidade social, cuja execução é da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO o princípio da dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no art. 1º, incisos III e IV; e o art. 6º, caput, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preconiza que “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”; CONSIDERANDO a criação da Secretaria do Trabalho – SET, através da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, e a sua atribuição, de estabelecer políticas de capacitação, aprendizagem e de inclusão no mercado de trabalho; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais supracitadas combinadas com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Federal 13.019/2014 e sua posterior alteração pela Lei Federal nº 13.204/2015,
observado o seu artigo 31, inciso I, bem como pelo Decreto 8.726/2016 e alterações posteriores, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
- O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto auxiliar o integrante e o egresso interessado do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA a ser
inserido no mercado de trabalho, alavancando potencial de viabilidade de empregabilidade deles no mercado de trabalho através do sistema IDT. CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
2. Compete à SET, com o apoio do IDT:
a) receber os jovens encaminhados pela SEMA, o integrante e o egresso interessado do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, nas unidades do IDT, para que eles sejam cadastrados no Portal Emprega Brasil;
b) realizar oficinas de orientação para o ingresso desses jovens no mercado de trabalho; e,
c) verificar as oportunidades de emprego ou estágio e encaminhar o jovem para as respectivas vagas, de acordo com o perfil de cada uma delas. 2.1. Compete à SEMA:
a) indicar os jovens (através do Programa Agente Jovem Ambiental), que serão beneficiados com o projeto de capacitação, observando o contexto econômico e social no qual estejam inseridos, conforme Plano de Trabalho;
b) encaminhar os integrantes e os egressos interessados do Programa Agente Jovem Ambiental, que serão beneficiados com o programa de inserção ao mercado de trabalho, observando o contexto econômico e social no qual estejam inseridos, conforme Plano de Trabalho;
c) designar profissionais para serem capacitados e credenciados pela SET, com o apoio do IDT, para realizar atendimentos no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
d) enquanto não houver profissional credenciado para o atendimento mencionado no subitem anterior, encaminhar os jovens indicados para uma das Unidades do IDT/SINE, para o escorreito atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
- Este Termo de Cooperação Técnica terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo a parceria ser prorrogada por conveniência das partes, mediante
a celebração de novo Termo de Cooperação, dentro dos limites legais.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
- Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se
comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao outro partícipe, de acordo com o Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS
- A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um órgão ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe comprometem, com fins de atender ao objeto deste Termo.
5.1. Os serviços ofertados pelos signatários e previstos neste Termo serão disponibilizados de forma gratuita, não gerando ônus para as beneficiárias. CLÁUSULA SEXTA
DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
- Os celebrantes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente Termo de Cooperação em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
- O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.1. Quaisquer dos partícipes poderão denunciar o presente Termo de Cooperação, independentemente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe
caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO 8. O presente Termo de Cooperação poderá ser modificado, a qualquer tempo, por meio de Termo Aditivo a ser assinado pelas partes, visando à realização de adequações decorrentes de mudanças na sistemática adotada ou para outros fins pertinentes ao seu objeto. CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
- Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste Termo, a Secretaria do Trabalho providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial
do Estado - DOE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
- Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Termo, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado pelos partícipes em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS:
Elmano de Freitas
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ;
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO;
Vilma Freire SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA; Raimundo Nonato Lima Ângelo
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, CNPJ Nº 09.470.303/0001-42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ, Nº 1985 – ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60125-048; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , CNPJ Nº 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: RUA DR.LAURO VIEIRA CHAVES, Nº 1030 - VILA UNIÃO, NESTA CIDADE, CEP: 60.422-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE NAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, PREFERENCIALMENTE, E NO QUE COUBER, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93, DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PROCESSO VIPROC Nº 04020440/2023; VII- FORO: FORTALEZA – CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL Nº001/2022 , POR MAIS 01 (UM) PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; IX - VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (CINCO