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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2023 · pág. 19

DOE 22/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023

147

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº452/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023

CARGO/ Í DIÁ RIAS
NOME FUNÇÃO NVEL PERIODO ROTEIRO TOTAL QUANT. VALOR TOTAL
EDUARDO FORTALEZA - CE
SAMPAIO
DE MELO
DPC IV 19 a 20/06/2023 / GRANJA - CE /
FORTALEZA - CE
1,5 64,83 64,83 97,25
ANDRÉ PONTES
TEIXEIRA
IPC V 19 a 20/06/2023 FORTALEZA - CE
/ GRANJA - CE /
FORTALEZA - CE
1,5 61,33 61,33 92,00
PAULO CÉSAR
CAMPOS SÁ
EPC V 19 a 20/06/2023 FORTALEZA - CE
/ GRANJA - CE /
FORTALEZA - CE
1,5 61,33 61,33 92,00
TOTAL 281,25

*** *** * PORTARIA CGD Nº459/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordens de Serviço n° 336/2023 e 343/2023 - CGD, datadas de 12 e 13 de junho, nos autos do SPU n° 2104169210 e 2209774220, respectivamente , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 19 de junho de 2023 .

Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº459/2023,DE 19 DE JUNHO DE 2023

Ã Í Í DIÁR IAS
NOME CARGO/FUNÇO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
MAURÍLIO
SATURNINO GOMES
ST BM 300015-1-6 V 29 a 30/06/2023 FORTALEZA - CE /
IGUATU - CE / MORADA
NOVA - CE / FORTALEZA
1,5 61,33 5,00% 96,60
RIVELINO FORTALEZA - CE /
BARBOSA DE ST PM 300094-1-X V 29 a 30/06/2023 IGUATU - CE / MORADA 1,5 61,33 5,00% 96,60
SOUSA NOVA - CE / FORTALEZA
FRANCISCO FORTALEZA - CE /
ADALBERTO ST PM 300069-1-7 V 29 a 30/06/2023 IGUATU - CE / MORADA 1,5 61,33 5,00% 96,60
NOGUEIRA LIMA NOVA - CE / FORTALEZA
TOTAL 289,80

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, no 69, CEP, 60.060-188, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra no 185 – Letra “A” – Jangurussu, CEP 60.870-848, Fortaleza Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 006/2022 – CGD e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal no 8.666/1993, 10.520/02 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato no 006/2022 , por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de julho de 2023 e término em 01 de julho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.257.576,08 (dois milhões duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADO; XII - DATA: 13/06/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas.

Lara Moreira Colaço Bessa

ASSESSORA JURÍDICA

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº122 , de 22 de junho de 2023.

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 210 E AO ART. 258 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.º O art. 210 e o art. 258 da Constituição do Estado do Ceará passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 210. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá o valor dos investimentos do setor público estadual no interior. ........................................................................................................................ Art. 258. O Estado manterá uma fundação de amparo à pesquisa para o fomento das atividades de pesquisa científica e tecnológica, atribuindo-lhe a dotação mínima correspondente a 2% (dois por cento) da receita tributária. § 1.º A dotação prevista neste artigo será calculada sobre a renda obtida por meio de impostos e transferência em duodécimos, mediante a aprovação, pelo órgão central de planejamento e gestão do Estado, de projetos ou ações a serem executados com os recursos transferidos.

§ 2.º Caso a Funcap não execute a dotação mínima prevista no caput deste artigo, serão considerados, para sua implementação, os gastos com a função ‘Ciência e Tecnologia’ do Orçamento Geral do Estado”. (NR)

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE

Dep. Osmar Baquit 1.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. David Durand 2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1.º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2.ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3.º SECRETÁRIO Dep. Dr.oscar Rodrigues 4.º SECRETÁRIO