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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2023 · pág. 3

DOE 22/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023

3

5.2. Gerência de Educação Profissional em Saúde (Gepro)

  1. Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa)
  1. Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (Dicit)
  1. Diretoria Administrativo-financeira (Diafi)

TÍTULO III

DA DIREÇÃOUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO

DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Superintendente da Escola de Saúde Pública:

I - promover a administração geral da ESP/CE, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - exercer a representação política e institucional da ESP/CE , promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - despachar com o Governador do Estado;

IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

V - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da ESP/CE; VI - delegar atribuições aos Diretores e Gerentes das Áreas Programáticas e da Area Instrumental;

VII - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da ESP/CE , ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

X - autorizar a instalação de processos de licitação e a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

XI - aprovar a programação a ser executada pela ESP/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;

XII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da ESP/CE, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da autarquia;

XIII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da ESP/CE;

XIV - referendar atos, contratos ou convênios em que a ESP/CE seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Secretário da Saúde e Governador do Estado;

XV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da ESP/CE ;

XVI - atender a requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;

XVII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XVIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Diretores;

XIX - autorizar a abertura de processos licitatórios com o posterior envio à Comissão Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado (PGE); XX - homologar os processos licitatórios oriundos da ESP/CE; XXI - analisar e encaminhar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) na forma da legislação e das normas

em vigor;

XXII - receber bens, doações e subvenções, destinados à ESP/CE, conforme a legislação vigente;

XXIII - definir estratégias de captação de recursos não reembolsáveis, junto a órgãos governamentais estaduais, federais e estrangeiros, bem como junto a instituições não governamentais, visando à sua aplicação na administração, manutenção e desenvolvimento da autarquia; XXIV- presidir o Comitê de Governança da ESP/CE, cuja composição está prevista no Art. 31, deste Regulamento;

XXV - despachar com o titular da Sesa;

XXVI - articular com os diversos atores da gestão pública e privada com as instituições de ensino, voltados à elaboração e execução de políticas públicas, objetivando o pleno desenvolvimento e os resultados da ESP/CE; XXVII - definir as diretrizes para o processo de implementação e execução da Política de Inovação da ESP/CE no âmbito da sua atuação como uma Instituição de Ciência, Tecnologia (ICT) em Saúde; XXVIII - articular ações integradas nas diversas áreas da saúde, educação, ciência, tecnologia e inovação de modo a garantir a execução e intersetorialidade das políticas de saúde; e

XXIX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA ESCOLA DE

SAÚDE PÚBLICA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO

Art. 6º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (Adins):

I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;

II - assessorar o Superintendente e os Diretores das áreas programáticas em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à ESP/CE;

III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na instituição;

IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política institucional;

V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da ESP/CE;

VI - coordenar, no âmbito da ESP/CE, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);

VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da ESP/CE, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;

VIII - coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos da ESP/CE;

IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da ESP/CE;

X - coordenar projetos de reestruturação organizacional;

XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da ESP/CE, baseada no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;

XIII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);

XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política institucional e de execução dos programas de governo; XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

XVI - apoiar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa); XVII - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE nos assuntos de ordem orçamentária, especialmente, no planejamento, na sistematização, padronização e implantação das técnicas e dos instrumentos de gestão; XVIII - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos, programas e projetos institucionais da ESP/CE em articulação com as Diretorias e Gerências;

XIX - definir e desenvolver o modelo institucional de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos da ESP/CE; XX - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE no processo de pactuação de fontes de recursos para realização dos programas e projetos institucionais; XXI - assessorar o Comitê de Governança em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institucional e ao cumprimento de metas e resultados, bem como no acompanhamento da execução financeira das ações da ESP/CE;