DOE 22/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
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5.2. Gerência de Educação Profissional em Saúde (Gepro)
- Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa)
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6.1. Gerência de Residência Médica (Gremed)
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6.2. Gerência de Residência Multiprofissional (Gremu)
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6.3. Gerência de Pós-Graduação em Saúde (Gepos)
- Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (Dicit)
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7.1. Gerência de Tecnologia e Inovação (Ginov)
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7.2. Gerência de Extensão em Saúde (Gexte)
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7.3. Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes)
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IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Diretoria Administrativo-financeira (Diafi)
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8.1. Gerência Financeira (Gefin)
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8.2. Secretaria Acadêmica (Secad)
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8.3. Gerência de Gestão de Pessoas (Ggesp)
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8.4. Gerência Administrativa (Geadm) 8.5. Gerência de Seleções Públicas (Gesep) V - ÓRGÃO COLEGIADO
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Comitê de Governança
TÍTULO III
DA DIREÇÃOUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Superintendente da Escola de Saúde Pública:
I - promover a administração geral da ESP/CE, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional da ESP/CE , promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - despachar com o Governador do Estado;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
V - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da ESP/CE; VI - delegar atribuições aos Diretores e Gerentes das Áreas Programáticas e da Area Instrumental;
VII - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da ESP/CE , ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
X - autorizar a instalação de processos de licitação e a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XI - aprovar a programação a ser executada pela ESP/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;
XII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da ESP/CE, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da autarquia;
XIII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da ESP/CE;
XIV - referendar atos, contratos ou convênios em que a ESP/CE seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Secretário da Saúde e Governador do Estado;
XV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da ESP/CE ;
XVI - atender a requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XVII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
XVIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Diretores;
XIX - autorizar a abertura de processos licitatórios com o posterior envio à Comissão Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado (PGE); XX - homologar os processos licitatórios oriundos da ESP/CE; XXI - analisar e encaminhar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) na forma da legislação e das normas
em vigor;
XXII - receber bens, doações e subvenções, destinados à ESP/CE, conforme a legislação vigente;
XXIII - definir estratégias de captação de recursos não reembolsáveis, junto a órgãos governamentais estaduais, federais e estrangeiros, bem como junto a instituições não governamentais, visando à sua aplicação na administração, manutenção e desenvolvimento da autarquia; XXIV- presidir o Comitê de Governança da ESP/CE, cuja composição está prevista no Art. 31, deste Regulamento;
XXV - despachar com o titular da Sesa;
XXVI - articular com os diversos atores da gestão pública e privada com as instituições de ensino, voltados à elaboração e execução de políticas públicas, objetivando o pleno desenvolvimento e os resultados da ESP/CE; XXVII - definir as diretrizes para o processo de implementação e execução da Política de Inovação da ESP/CE no âmbito da sua atuação como uma Instituição de Ciência, Tecnologia (ICT) em Saúde; XXVIII - articular ações integradas nas diversas áreas da saúde, educação, ciência, tecnologia e inovação de modo a garantir a execução e intersetorialidade das políticas de saúde; e
XXIX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO
Art. 6º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (Adins):
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Superintendente e os Diretores das áreas programáticas em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à ESP/CE;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na instituição;
IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política institucional;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da ESP/CE;
VI - coordenar, no âmbito da ESP/CE, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da ESP/CE, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
VIII - coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos da ESP/CE;
IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da ESP/CE;
X - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da ESP/CE, baseada no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política institucional e de execução dos programas de governo; XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVI - apoiar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa); XVII - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE nos assuntos de ordem orçamentária, especialmente, no planejamento, na sistematização, padronização e implantação das técnicas e dos instrumentos de gestão; XVIII - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos, programas e projetos institucionais da ESP/CE em articulação com as Diretorias e Gerências;
XIX - definir e desenvolver o modelo institucional de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos da ESP/CE; XX - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE no processo de pactuação de fontes de recursos para realização dos programas e projetos institucionais; XXI - assessorar o Comitê de Governança em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institucional e ao cumprimento de metas e resultados, bem como no acompanhamento da execução financeira das ações da ESP/CE;