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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2023 · pág. 9

DOE 22/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023

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XII - gerenciar as ações, relacionadas à cessão de servidores; e

XIII - exercer outras competências correlatas.

Art. 26. Compete à Gerência de Seleções Públicas (Gesep):

I - planejar e executar os concursos e as seleções públicas, destinados a escolher candidatos para provimento de cargos efetivos, empregos públicos, contratações por prazo determinado, bolsistas, estagiários, discentes, docentes e toda e qualquer forma de seleção pública na área da saúde; II - planejar e orientar os procedimentos acerca da estrutura e logística necessárias à realização dos concursos e das seleções; III - elaborar os editais das seleções públicas, a partir das informações enviadas pela área demandante, e praticar todos os atos normativos inerentes à sua realização;

IV - analisar as informações necessárias à integralidade processual da seleção demandada, requerendo, quando necessário, a complementação documental para sua adequação junto aos dispositivos legais reguladores; V - gerenciar e operacionalizar a reprografia da ESP/CE, referente à execução dos instrumentos de avaliação dos concursos e das seleções públicas, garantindo a inviolabilidade, integridade e sigilo; VI - criar banco de dados com as questões de provas dos concursos ou das seleções, realizadas pela ESP/CE; e VII - exercer outras competências correlatas.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 27. Constituem atribuições básicas do Diretor, Gerente e Assessor-Chefe:

III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 28. Constituem atribuições básicas dos Assessor-Técnico e Assistente-Técnico:

III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VI

DO ÓRGÃO COLEGIADO

CAPÍTULO ÚNICO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA

Art. 29. O Comitê de Governança, órgão colegiado de caráter deliberativo, tem a finalidade de implementar, monitorar e avaliar as políticas, os programas, projetos e as ações de educação, inteligência, pesquisa e inovação em saúde em consonância com a missão institucional da Escola de Saúde Pública (ESP/CE).

Art. 30. Compete ao Comitê de Governança:

III - aprovar os projetos de investimentos a serem submetidos para posterior aprovação pelas instâncias de decisão;

VII - realizar o monitoramento dos projetos estratégicos e de investimento, como instância de apoio e facilitação do processo decisório, visando à resolução dos entraves e da disponibilização de informações, relevantes, sintéticas e tempestivas sobre os projetos;

VIII - avaliar, direcionar e monitorar a gestão da organização, especialmente, quanto ao alcance das metas organizacionais;

XI - sugerir as medidas e os procedimentos, destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação das ações conjuntas do intercâmbio de experiências, da transferência de tecnologia e capacitação, quanto às políticas e estratégias adotas na ESP/CE; XII - deliberar sobre a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas, privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras; XIII - indicar a necessidade da elaboração de políticas institucionais da ESP/CE e aprová-las em consonância com sua missão e seus objetivos estratégicos; XIV - deliberar acerca da aplicação dos recursos financeiros, destinados a atividades de Planejamento, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), oriundos das atividades, amparados pela Lei Estadual n° 14.220/2008, em consonância com a Política de Inovação da ESP/CE;

XV - deliberar sobre os critérios e parâmetros para seleção de professores, bolsistas e pesquisadores dos programas de ensino, pesquisa e extensão;

XVI - manifestar-se sobre a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), bem como os demais relatórios a serem submetidos aos órgãos de controle, tais como:

VIII - Assessor-Chefe da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; e

§4° O Regimento interno do Comitê de Governança, por ele aprovado, fixará as normas do seu funcionamento. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Superintendente:

I - o Superintendente pelo Diretor que indicar mediante portaria; e

II - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.

ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º DO DECRETO Nº35.544, DE 22 DE JUNHO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (ESP/CE) QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-2 01
01
DNS-2 04
04
DAS-1 17
18
DAS-2 09
09
TOTAL 31
32