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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2023 · pág. 8

DOE 22/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023

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Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


Nº DO PROCESSO: 04270306/2023 EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº106/2021

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 106/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, representado por seu(sua) Prefeito(a), GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, portador(a) da identidade nº 98029067910 2ª Via SSPDS/CE e CPF/MF Nº 661.812.163-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 106/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023. III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:

  1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 16 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR

Nº DO PROCESSO: 04186879/2023 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº052/2021

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, representado por seu Prefeito, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 503.465.393-15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 052/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023. III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:

  1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 16 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR

Nº DO PROCESSO: 03811133/2023 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ABAIARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, representado por seu Prefeito, AFONSO TAVARES LEITE, portador do CPF/MF Nº 010.452.023-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 064/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro 2023. III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, AFONSO TAVARES LEITE - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.

Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 16 de junho de 2023. Érika Samira de Castro

COORDENADORA/ASJUR


Nº DO PROCESSO: 04795794/2023 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº088/2021

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 088/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/000126, representado por seu Prefeito, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, portador do CPF/MF Nº 852.792.773-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 088/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: