DOE 22/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023
106
| 000.259.843-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil V, atualmente Engenheiro Civil nível/referência despadronizado, matrícula nº 008064-1-2, com óbito em 18/01/2021,pensãomensal no valor de R$ 8.354,30 (seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 21/10/2021: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| Ana Maria de Castro Accioly Cônjuge 204.371.373-68 8.354,30 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
| Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 07753051/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FLORENCIO POLICARPO BRANDAO, CPF: 037.217.283-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017 855-1-6, com óbito em 10/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.758,92 (três mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 099, de 28/04/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA DE LOURDES SOUZA BRANDAO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 261.453.913-91 VALOR: R$ 3.758,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09869881/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo VALDEVAN ALVES DE FREITAS, CPF: 742.405.283-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE CORONEL, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 113.116-1-X, com óbito em 13/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.823,14 (quatorze mil, oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA ERINETE CAVALCANTE ALVES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 037.580.353-09 VALOR: R$ 7.411,57 NOME: VAMILY LIMA DE FREITAS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 19/05/2004 CPF: 083.730.993-01 VALOR: R$ 1.852,89 NOME: MARIANY DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 13/04/2007 CPF: 095.145.793-48 VALOR: R$ 1.852,89 NOME: ERIC DIMITRI DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2014 CPF: 097.962.973-02 VALOR: R$ 1.852,89 NOME: MIGUEL ARTHUR DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2019 CPF: 106.004.413-77 VALOR: R$ 1.852,89 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 00422647/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo REGINALDO PENA CABRAL, CPF: 243.740.593-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 029 325-1-2, com óbito em 24/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.590,39 (seis mil quinhentos e noventa reais e trinta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 166, de 19/07/2021, conforme descrição abaixo: NOME: ALELUIA MARIA DA SILVA CABRAL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 154.681.003-04 VALOR: R$ 3.295,19 NOME: CARLOS REGINALDO DE SOUZA CABRAL PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 12/08/2014 CPF: 626.276.583-28 VALOR: R$ 3.295,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03538026/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO JOSE CAVALCANTE ROCHA, CPF: 264.053.933-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 063620-1-X, com óbito em 18/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.144,03 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 140, de 08/07/2022, conforme descrição abaixo: NOME: FRANCILENE MENEZES CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 486.022.803 - 00 VALOR: R$ 6.144,03 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE