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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2023 · pág. 54

DOE 22/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023

122

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº15.098/2011 385,09
Progressão Horizontal(20%)- Art.43,da Lei nº9.826/1974 77,02
TOTAL 462,11

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14.10.2014 e publicação no Diário Oficial em 19.12.2014, que concedeu aposentadoria à JOÃO VICENTE LOPES, matrícula nº12680619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº07582655/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora,
*TEREZA SOUSA PEREIRA LIMA
, CPF 043.289.903-06, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 36,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº02103419,
lotada na Polícia Militar do Ceará,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2015,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos – Lei Estadual nº15.747/2014
571,10
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974
142,78
Gratificação de Risco de Vida(40%)- Decreto Estadual n º 22.965/1993
228,44
TOTAL
942,32

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2016, que concedeu aposentadoria à TEREZA SOUSA PEREIRA LIMA, matrícula nº02103419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº04106840/1999, RESOLVE REVER , Post Mortem, o Ato datado de 24/05/2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2002, julgado legal pela Resolução nº1064/2002, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor GERSON NOGUEIRA DA SILVA , CPF 497.701.173-15, matrícula nº367419, carga horária de 30 horas semanais, ocupa o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 08, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual c/c o art. 156, § 1º, V e arts. 43, § 1º, 153 e 157 da Lei nº9.826 de 1974, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias nº95/2000 datada de 03/05/2000, publicada em Diário Oficial em 21/08/2000 e nº02/2002, datada de 09/01/2002, publicada no Diário Oficial em 23/04/2002, que ascenderam funcionalmente o servidor do Nível/Referência 08 para 09 e da Referência 09 para 10, respectivamente, tendo como base, a partir de 08/08/2000, os proventos mensais com fundamento na Lei nº13.028/2000, discriminados abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº13.028/2000 155,03 Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei nº9.826 de 1974 51,68 TOTAL 206,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023, que concedeu aposentadoria a GERSON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº367419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº05998128/2009, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 1º, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 com ato datado em 19/12/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2012, julgado legal pela Resolução nº5077/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor ANTÔNIO MARCONDES DE OLIVEIRA , CPF 14335223900, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0126951-8, lotado na Superintendência de Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.712,66 (dois mil, setecentos e doze reais e sessenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nos termos do ART. 40, §§2º, 3º E 4º, INCISO II, E §§ 8º E 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº41, DE 19/12/2003, COMBINADO COM OS ARTS. 1º E 15º DA LEI FEDERAL Nº10.887 DE 18/06/2004, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO AS VERBAS INCIDENTES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO PERÍODO DE JULHO/1994 A MARÇO, cujo valor é R$ 2.406,99 (dois mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), fixar a partir de 13/04/2010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de de junho de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01524008/2011, RESOLVE REVER, o Ato datado de 17/11/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/01/2012, julgado legal pela Resolução nº0041/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora VITÓRIA DE JESUS SILVA OLIVEIRA , CPF 06753850325, matrícula nº19758419, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciaria - APJ, classe especial, lotado na Superintendência de Polícia Civil, nos termos do art. 1°, § I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.828,55 (dois mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para com base no art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47/2005, fixar a partir de 09.04.2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos números 02474733/2016 e 10114100/2019, RESOLVE AUTORIZAR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, concedida por meio do ato datado de 16/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de 18/07/2016, a partir de 07/01/2016, a servidora MARIA ELISABETH BEZERRA LIMA , inscrito no CPF nº310.692.313-04, matricula nº00038318, que ocupa o cargo de Assistente de Gestão em Educação Superior, nível/ referência 26, carga horária de 37 (ajustada) horas semanais, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, pela superveniência da aptidão para o trabalho, conforme Exame Pericial, datado de 22/10/2020, emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a partir de 01/12/2022, com fundamento nos arts. 60 e 61 da Lei nº9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE