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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/06/2023 · pág. 43

DOE 21/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023

103

concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.521.20406.15.319011.1.5009100000.0 - red. 8698; ● 10100002.06. 122.521.20406.15.319113.1.5009100000.0 - red. 530; ● 10100002.06.122.521.20407.15.319092.1.5009100000.0 - red. 3748 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº112/2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.002610/202381, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 10/05/2022 a 12/06/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 294,18 (duzentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), em favor do Sd PM PAULO CÉSAR PEDROSA BARRETO JÚNIOR , Matrícula: 308.977-0-6, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 10 de maio de 2022 à 19 de junho de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.

Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº167/2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003533/202387, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de junho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 20.608,26 (vinte mil seiscentos e oito reais e vinte e seis centavos), em favor do 2º Tenente PM RR EDNARDO RÊGO DE SOUSA , Matrícula: 103.841-1-7, referente a diferença de salário do período de 17/06/2021 a 31/12/2022, decorrente de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.

Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº283/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.007948/2023-20, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.321,65 (doze mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 10.237,78 (dez mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ NIVALDO RIBEIRO BARBOSA , Matrícula: 107.938-1-5, referente à diferença de salário no período de 11/03/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.083,87 (dois mil e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº296/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.001623/2023-33, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.007,07 (doze mil e sete reais e sete centavos), sendo R$ 9.923,20 (nove mil novecentos e vinte e três reais e vinte centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO JOSE DA ROCHA SOUSA , Matrícula: 103.877-1-X, referente à diferença de salário no período de 11/03/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.083,87 (dois mil e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº297/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.001380/2023-33, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 7.864,50 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO MOCILDO DE ASSIS FRANÇA , Matrícula: 101.209-1-8, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA CGP Nº10/2023 - O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10021001309/2023-27 NUP RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , a portaria nº05/2023 , datada de 07/03/2023 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 14/03/2023, que autorizou a prorrogação do contrato dos vale - transportes referente ao ano de 2023 dos FUNCIONÁRIOS civis do CBMCE. QUARTEL DO COMANDO - GERAL, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. José Claudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM

CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE