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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/06/2023 · pág. 1

DOE 20/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

LEI Nº18.386 , de 19 de junho de 2023.

(Autoria: Sérgio Aguiar)

DENOMINA ANTÔNIO NILSON MARTINS MENDES A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Antônio Nilson Martins Mendes a Areninha localizada no bairro Jardim das Oliveiras, no Município de Camocim. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.387 , de 19 de junho de 2023.

(Autoria: Jeová Mota)

DENOMINA GAUDÊNCIO RODRIGUES DE MORAIS O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Gaudêncio Rodrigues de Morais o Centro de Referência e Assistência Social – CRAS no Município de Ipaporanga. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.388 , de 19 de junho de 2023.

(Autoria: De Assis Diniz)

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO A CACHAÇA ARTESANAL PRODUZIDA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a cachaça artesanal produzida no Município de Viçosa do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.389 , de 19 de junho de 2023.

(Autoria: Stuart Castro)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO VEREADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Vereador. Parágrafo único. O Dia Estadual do Vereador, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado, anualmente, no dia 29 de abril. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.390 , de 19 de junho de 2023.

(Autoria: Gabriella Aguiar)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO MUNICÍPIO DE CATARINA QUE HOMENAGEIA SEU PADROEIRO, SÃO JOSÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa do Município de Catarina que homenageia seu padroeiro, São José, a qual acontecerá, anualmente, no dia 19 de março.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.391 , de 19 de junho de 2023.

(Autoria: Alysson Aguiar)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FARMACÊUTICO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO