DOE 20/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
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DECRETO Nº35.524 , de 16 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 3478/2023-GAB-ASJUR-CGD, constante do Viproc nº03725350/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME Ó |
RGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS | CGD | 300.283-1-7 | 10/11/2022 |
| CLEIBE DIAS DA SILVA | CGD | 300.296-1-5 | 10/11/2022 |
| PAULO AUGUSTO BARROS FILHO | CGD | 300.283-1-7 | 10/11/2022 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encar janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor a |
go de Licitação, na forma do tualizado, ao servidor abaix |
inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5 o indicado: |
º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de |
| NOME Ó |
RGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
| ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA | CGD | 300.008-4-6 | Data de circulação no DOE |
| CLEIBE DIAS DA SILVA | CGD | 300.007-0-6 | Data de circulação no DOE |
| LARA MOREIRA COLAÇO BESSA | CGD | 300.000-9-9 | Data de circulação no DOE |
| MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS | CGD | 300.006-4-1 | Data de circulação no DOE |
| PAULO AUGUSTO BARROS FILHO | CGD | 300.006-3-3 | Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.525 , de 16 de junho de 2023.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 4205/2023 GAB/SEDUC constante do VIPROC n.º 04758066/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado, aos servidores abaixo indicados:
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE |
MATRÍCULA A PARTIR DE |
|---|---|
| VINÍCIUS ANDRADE SALES SEDUC |
978945-1-5 1º/01/2023 |
| RAYANE BATISTA SABOIA SEDUC Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores |
306020-1-3 1º/01/2023 do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, abaixo indicados: |
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE |
MATRÍCULA A PARTIR DE |
| BRENDA WEYNE CAPIBARIBE SEDUC |
300.138-0-8 Data de circulação no DOE |
| WILTEMBERG NASCIMENTO PEREIRA SEDUC |
300.144-4-8 Data de circulação no DOE |
| OLENA MARTA BEZERRA COSTA SEDUC |
979.427-3-0 Data de circulação no DOE |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.526 , de 16 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do memorando circular nº 1162/2023-GAB/SAP, constante do VIPROC n.º02926751/2023, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação:
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
|---|
| Geovana Sousa do Nascimento SAP 472.951-1-4 1º/01/2023 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, aneiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| Núbia Borges De Freitas SAP 4730471-7 Data de circulação no DOE |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.527 , de 16 de junho de 2023.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor constante do ofício nº 88/2023 GABSEC/SETUR constante no VIPROC n.º 05349399/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº35.417 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado”:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| FÁBIO ARAÚJO DE LIMA | SETUR | 300.177-3-0 | 13/04/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ