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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/06/2023 · pág. 5

DOE 20/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023

5

DECRETO Nº35.524 , de 16 de junho de 2023.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 3478/2023-GAB-ASJUR-CGD, constante do Viproc nº03725350/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME
Ó
RGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS CGD 300.283-1-7 10/11/2022
CLEIBE DIAS DA SILVA CGD 300.296-1-5 10/11/2022
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO CGD 300.283-1-7 10/11/2022
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encar
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor a
go de Licitação, na forma do
tualizado, ao servidor abaix
inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5
o indicado:
º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
NOME
Ó
RGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA CGD 300.008-4-6 Data de circulação no DOE
CLEIBE DIAS DA SILVA CGD 300.007-0-6 Data de circulação no DOE
LARA MOREIRA COLAÇO BESSA CGD 300.000-9-9 Data de circulação no DOE
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS CGD 300.006-4-1 Data de circulação no DOE
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO CGD 300.006-3-3 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.525 , de 16 de junho de 2023.

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 4205/2023 GAB/SEDUC constante do VIPROC n.º 04758066/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado, aos servidores abaixo indicados:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
VINÍCIUS ANDRADE SALES
SEDUC
978945-1-5
1º/01/2023
RAYANE BATISTA SABOIA
SEDUC
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores
306020-1-3
1º/01/2023
do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65,
abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
BRENDA WEYNE CAPIBARIBE
SEDUC
300.138-0-8
Data de circulação no DOE
WILTEMBERG NASCIMENTO PEREIRA
SEDUC
300.144-4-8
Data de circulação no DOE
OLENA MARTA BEZERRA COSTA
SEDUC
979.427-3-0
Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.526 , de 16 de junho de 2023.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do memorando circular nº 1162/2023-GAB/SAP, constante do VIPROC n.º02926751/2023, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Geovana Sousa do Nascimento
SAP
472.951-1-4
1º/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65,
aneiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Núbia Borges De Freitas
SAP
4730471-7
Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.527 , de 16 de junho de 2023.

CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor constante do ofício nº 88/2023 GABSEC/SETUR constante no VIPROC n.º 05349399/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº35.417 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado”:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
FÁBIO ARAÚJO DE LIMA SETUR 300.177-3-0 13/04/2023

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ