DOE 20/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
12
| TITULAR | MATRICULA | SUPLENTE | MATRICULA | ORGÃO |
|---|---|---|---|---|
| RAFAEL DE JESUS BESERRA | 300009-8-6 | -------------------------------- | ___ | SAP |
| ALVARO CARDOSO MACIEL | 300009-9-4 | -------------------------------- | _ | SAP |
| CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE | -------------------------------- | SAP | ||
| ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES | 472439-1-2 | ANDERSON FERREIRA DE ARAÚJO | 300591-1-5 | SAP |
| PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS | 472601-1-6 | JOSÉ WISTON DE SOUSA MARTINS | 472657-1-2 | SAP |
| ANDRÉ SEVERIANO MAIA BESERRA | 472859-1-7 | HELANO AZEVEDO DE QUEIROZ | 431010-2-1 | SAP |
| MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS | 111755-1-1 | SANDRA MARIA MEDEIROS DA PONTE | 430663-1-5 | SAP |
| MARCUS AURÉLIO DE MEDEIROS KARBAGE | 430584-1-x | ANDRÉ LUIS BEZERRA DA SILVA | 472857-1-2 | SAP |
| FRANCISCO JACKSON LEMOS DE OLIVEIRA | 472931-1-1 | JARDEL BENTO DA SILVA | 430896-5-X | SAP |
| JOSÉ THIAGO DE OLIVEIRA ROSA | 430905-5-0 | FRANCISCO AIRLON MARTINS XAVIER | 430920-3-0 | SAP |
| WAGNER LIMA DA SILVA | 300267-1-3 | RAFAEL MINEIRO VIEIRA | 430935-3-3 | SAP |
| EMERSON VIEIRA MANGUEIRA | 300493-1-4 | FRANCISCO PEREIRA BRAGA JÚNIOR | 431011-4-5 | SAP |
| MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO | 300444-1-X | ALUIZIO LOURENÇO DE BRITO JÚNIOR | 300553-1-4 | SAP |
| ANTÔNIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA | 472800-1-X | IRLANIA SAMPAIO DE ANDRADE | 430954-0-4 | SAP |
| ELIZANGELA MARIA DA SILVA HELCIAS | 300692-1-8 | LIDIANE BARROS DE MIRANDA | 473239-1-6 | SAP |
| DANIEL MENDES ALMEIDA | 125761-1-0 | FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO | 430458-1-4 | SINDPPEN |
| FLÁVIO VIEIRA COLARES LEITE | 430457-1-7 | EMANUELA ALVES ALMEIDA | 472881-1-8 | ASSEPP |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza,14 de junho de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** * PORTARIA Nº373/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, o art. 110 da lei 9.826/1974, e ainda, de acordo com o disposto no Processo NUP: 18001.007041/2023-87; RESOLVE: Art.1º Designar os SERVIDORES** Maria Goreth Gomes de Lima, matrícula:300738-1-9, Maria Tereza Mendes de Castro, matrícula: 300444-1-X e João Henrique Pitombeira Gomes, matrícula: 431062-6-0, para recebimento de doação de notebooks do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Diretoria de Políticas Penitenciárias, consoante o disposto no Ofício Circular Nº 22/2023/DIRPP/SENAPPEN/MJ. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADESTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/10/2022, PROCESSO NUP 43001.000272/2023-15,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000272/2023-15 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 7ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.878,38 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 7ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622. 10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022, PROCESSO NUP 43001.000273/2023-51, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000273/2023-51 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 8ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.703,51 (vinte e dois mil, setecentos e três reais e cinquenta e um centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 8ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJAFLOR LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622. 10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 20/12/2022, PROCESSO NUP 43001.000274/2023-04, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no