DOE 20/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023
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Auditoria Estatutário em R$ 5.023,78 (cinco mil vinte e três reais e setenta e oito centavos); 9.1.2 fixar a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração em R$ 5.023,78 (cinco mil vinte e três reais e setenta e oito centavos); 9.1.3 fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, sendo: a) para o Diretor Presidente a remuneração mensal em R$ 20.654,94 (vinte mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Programa de Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL; b) para o Diretor Técnico e Comercial e o Diretor Administrativo e Financeiro a remuneração mensal em R$ 15.491,20 (quinze mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), acompanhada de licença anual remunerada acrescida de 3/3 (três terços), à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Programa de Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL. 9.1.4. O PPL mencionado nos itens (a) e (b) acima sujeitam-se ao teto de R$ 88.967,36 (oitenta e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme provisionamento feito pela CEGÁS. 9.1.5 Ato contínuo, aprovar: (i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comercial sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Programa de Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL, será reembolsado à COMMIT GÁS S.A. (ii) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia, permanecerá sendo reembolsado à Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. 10. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros, Presidente, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, como Representante do acionista Estado do Ceará; Sra. Marilia Santos Ventura de Souza, Secretária, Advogada (OAB/SP 337.664), Procuradora do acionista Commit Gás S.A.; Sr. Pedro Mourão Carneiro de Mendonca Ribeiro, Advogada (OAB/RJ 163.294), como Procurador do acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Marilia Santos Ventura de Souza SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 337.664) PROCURADORA DA COMMIT GÁS S.A Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros PRESIDENTE, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Pedro Mourão Carneiro de Mendonca Ribeiro ADVOGADO (OAB/RJ 163.294
PROCURADOR DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMAPORTARIA Nº50/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA,, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante os meses de Maio e Junho/2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de maio de 2023
Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº50/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023
| NOME CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | MÊS | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| CARLOS TADEU BANDEIRA DE LAVOR COORDENADOR |
3000059-5 | MAIO | 44 |
| JUNHO | 42 |
*** *** * PORTARIA Nº53/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem** , em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, art.11 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 24 de maio de 2023. Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº53/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023