DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
86
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1016/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. VL. UN |
IT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| ANA SUELY CARVALHO PEREIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| ANTONIO LEONARDO MARIANO DE VASCONCELOS |
Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| CELSO OSORIO DA SILVA LIMA | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 2 | 6 | 660,00 |
| DANIEL ECLEDENALDO FERREIRA DE LIMA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| EDITE GONCALVES LACERDA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| ERMESSON RODRIGUES TEIXEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| FERNANDO LUIS ARAUJO SANTOS | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| FLAVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| FRANCISCO ARAUJO ALBUQUERQUE JÚNIOR | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| FRANCISCO JUVENIL COSTA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| GERALDO MILITAO DA SILVA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 2 | 6 | 660,00 |
| JIMMY DOUGLAS DA SILVA IZIDIO | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| JOAO DINANCES DE ANDRADE | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| JURISLENE ARAUJO FREITAS | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| MANOEL PAULINO SECUNDINO NETO | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| MARCIO BRAGA MASCARENHAS | Presidente | 80,00 | 120,00 | 2 | 6 | 880,00 |
| MARCIO CORDEIRO BEZERRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| MARCOS AURELIO RODRIGUES MARTINS | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| MARIA CLENIA DE OLIVEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| MARIA VILMA COELHO MELO | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| MARIDEUZA MOURA FREITAS | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| ROSA KAREN DE ABREU SOUSA | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 2 | 6 | 660,00 |
| ZEDEQUIO SARAIVAQUEIROZ FILHO | Membro | 50,00 | 80,00 | 2 | 6 | 580,00 |
| TOTAL | R$ 16.200,00 |
*** *** * PORTARIA Nº1018/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.006653/2023-70, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES** constantes na Portaria nº 866/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Habilitação Volante, na cidade Camocim/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 12/05/2023 a 15/05/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1018/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS | Membro | 50,00 | 80,00 | 3 | 6 | 630,00 |
| DANIEL ROCHA MENDES | Membro | 50,00 | 80,00 | 3 | 6 | 630,00 |
| GERALDO ARAUJO DOS SANTOS | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 3 | 6 | 720,00 |
| GISELLE AVILA XIMENES | Membro | 50,00 | 80,00 | 3 | 6 | 630,00 |
| LEIDIANE DE ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA | Membro | 50,00 | 80,00 | 3 | 6 | 630,00 |
| RAIMUNDO DONIZETE BRAGA | Presidente | 80,00 | 120,00 | 3 | 6 | 960,00 |
| RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO | Coordenador | 60,00 | 90,00 | 3 | 6 | 720,00 |
| TOTAL | R$ 4.920,00 |
*** *** * PORTARIA Nº1029/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº.00244319/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 270/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CANP MED – CENTRO DE AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA, PSICODIAGNÓSTICO E MEDICINA LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 30.850.538/0001-56, estabelecida à Rua Catulo da Paixão Cearense, n° 135, Sala 409, 410, 417 e 418, Bairro Triângulo, no Município de Juazeiro do Norte, CEP.: 63.041-162, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4139/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/0364/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 1º de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
*** *** * PORTARIA Nº1031/2023– DETRAN/CE -** O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº