DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
112
PORTARIA Nº1420/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar FRANCIS JEFFERSON SANTOS TAVARES , ocupante da graduação de Sargento BM, matrícula nº 202.603-1-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a viajar a Cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 26 à 30/06/2023, com a finalidade de participar do Curso de Operação e manutenção de compressor, que será realizado pela Empresa Resgatecnica Comércio de Equipamentos de Resgate e Salvamento, conforme NUP 10021.003413/2023-56, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 50%, mais ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) e passagem aérea no valor de R$ 4.375,96 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total de R$ 5.476,08 (cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10°, classe I; do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1421/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar DIOGO MENDES BARROSO , ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 305.962-1-8, desta Secretaria, a viajar ao Município de Crateús-CE, no dia 15 a 17/06/2023, com a finalidade de dar apoio à CODES/SSPDS nas visitas técnicas de articulação comunitária naquele Município, conforme NUP 10001.007916/2023-39, concedendo-lhe 02 diárias e meia, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 5%, perfazendo um total de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº1422/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço ao Município de Itapipoca-CE, com a finalidade de realizarem visita ao prédio do Núcleo da CIOPS que será instalado naquele municipio, conforme NUP 10001.007837/2023-28, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1422/2023-GS DE 14 DE JUNHO DE 2023
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | D QUANT. |
IÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Alexsandro Queiroz dos Santos | Subtenente PM | 135.865-1-9 | V | 13 a 14/06/2023 | Itapipoca-CE | 01 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
| Bruno Mendes de Oliveira | Soldado PM | 136.403-1-9 | V | 13 a 14/06/2023 | Itapipoca-CE | 01(uma)e meia | 61,33 | 92,00 |
| TOTAL | 184,00 |
*** *** * PORTARIA Nº1430/2023 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do Processo NUP 10001.003045/2023-84, RESOLVE, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691.de 16 de maio de 1997, autorizar a REQUISIÇÃO do servidor, RÉGIS VAGNER DOS SANTOS** , Inspetor de Polícia Civil, Matrícula nº 405.092-1-6, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará -PCCE, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Inteligência -COIN/SSPDS, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem, a partir de 29 de março de 2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL N°004 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS do Concurso Público destinado ao provimento de 113 (cento e treze) vagas mais cadastro reserva para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Oficiais, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2022, republicado por incorreção em 22 de novembro de 2022, nos seguintes termos: 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 1.2.O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700, no dia 05 de março de 2023, conforme anexo único deste edital. 2.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2.O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme EDITAL Nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022. 2.3.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.5.O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso. 2.7.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9.Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b)se recusar a ser filmado; c)prestar declaração falsa; e/ou d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10.A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à