DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
114
| INSCRICAO | NOME | LOCAL | HORÁRIO |
|---|---|---|---|
| 1085171 | YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h30min |
| 1088721 | YTALO MATEUS DA COSTA MODESTO | Colégio Estadual Liceu do Ceará | 07h30min |
EDITAL N°013/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 19 DE MAIO DE 2023 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público a Convocação Complementar para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) que constam no Anexo Único deste Edital, para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alteradapela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão. 1.2.O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700, dia 11 de junho de 2023 conforme anexo único I deste edital. 2.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá seapresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2.O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 2.3.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.5.O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso. 2.7.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9.Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b)se recusar a ser filmado; c)prestar declaração falsa; e/ou d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10.A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12.O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1.O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2.Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para as entrevistas. 3.3.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data a definir, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nostermos do Edital de lançamento do concurso nº 001/2022 – SSPDS/AESP – – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 3.4.Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.5.O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo edital N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ITEM 1.1 DO EDITAL N°013/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 19 DE MAIO DE 2023 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original).
| LOCAL/VAGA | INSCRICAO | NOME | CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | TOTAL | HORÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1028514 | LUZIA FÉLIX DE BRITO | 61 | 60 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1043944 | RAFAELA DIAS BEZERRA RICARTE | 62 | 60 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1061495 | ALANE DE SOUSA | 63 | 60 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1050413 | JULIANY SILVA OLIVEIRA | 64 | 60 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1013241 | AMANDA DOS SANTOS GOMES | 65 | 60 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1009796 | JESSICA SAMARA VIEIRA | 66 | 60 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1094617 | RAIANY COSTA MAGALHÃES | 67 | 59 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1074913 | SAMARA CLEOCÍ LINHARES DE SOUSA | 68 | 59 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1043530 | RAYZA GABRIELLY SILVA LEITE DE AGUIAR | 69 | 59 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1054964 | ANA LUIZA RODRIGUES FEITOSA ABREU | 70 | 59 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1033667 | AMANDA FERREIRA DE LIMA | 71 | 59 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1020440 | IASMIM CELESTE FERNANDES DA SILVA | 72 | 59 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 996034 | SILVIA HELENA SOUSA PEREIRA | 73 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1009079 | SAMIANE MOREIRA DE SOUSA SOARES | 74 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1002112 | MARIA JOSE SOUSA SIQUEIRA | 75 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1070303 | JULIANY SAMILA DE SOUSA ROBERTO | 76 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1051792 | ÁDILA MARIA RAMOS MOREIRA | 77 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1007114 | LUCINEUMA SOARES FERNANDES | 78 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1008083 | PRISCYLIANE DA SILVA MELO | 79 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1069677 | CINTIA MARIA SILVA DE CARVALHO | 80 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1066007 | AQUILA ESTEFANE DOS SANTOS TORRES | 81 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1049153 | MARIA LIDIA DAS CHAGAS SILVA | 82 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1118453 | LÊDA KARLA MONTEIRO DIAS | 83 | 58 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1008713 | MARIA NAYHARA DE FREITAS MONTEIRO | 84 | 57 | 7h30m |
| FORTALEZA/CE - FEMININO | 1017502 | MARIA ELIZANARIA FERNANDES BRITO | 85 | 57 | 7h30m |