DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº226/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.004315/2023-60, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.981,50 (doze mil, novecentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 10.782,95 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR LUÍS COELHO VIANA , Matrícula: 112.969-1-2, referente à diferença de salário no período de 17/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.198,55 (dois mil, cento e noventa e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº261/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.006689/2023-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 23.515,65 (vinte e três mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 19.434,42 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR RAIMUNDO MAURO PEREIRA , Matrícula: 066.217-1-6, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.081,23 (quatro mil e oitenta e um reais e vinte e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº267/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.006731/2023-01, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.286,12 (doze mil e duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), sendo R$ 10.208,26 (dez mil e duzentos e oito reais e vinte e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO EVERARDO ALVES DE SOUSA , Matrícula: 109.382-1-X, referente à diferença de salário no período de 11/03/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.077,86 (dois mil e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº269/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.006898/2023-63, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 23 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 19.429,33 (dezenove mil e quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), sendo R$ 16.057,30 (dezesseis mil e cinquenta e sete reais e trinta centavos) o valor devido ao Capitão PM RR PAULO ROBERTO COSTA ALEXANDRE , Matrícula: 113.032-1-8, referente à diferença de salário no período de 23/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 3.372,03 (três mil e trezentos e setenta e dois reais e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº272/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.007276/2023-52, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.024,21 (seis mil e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), sendo R$ 5.033,28 (cinco mil e trinta e três reais e vinte e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOÃO DE DEUS ACÁCIO DE LIMA , Matrícula: 106.820-1-0, referente à diferença de salário no período de 01/09/2022 a 31/12/2022 e R$ 990,93 (novecentos e noventa reais e noventa e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº276/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.007699/2023-72, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 23.739,57 (vinte e três mil e setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 19.658,34 (dezenove mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR LUIZ CESAR DA SILVA , Matrícula: 031.061-1-X, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.081,23 (quatro mil e oitenta e um reais e vinte e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.