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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 20

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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8.3. A Concorrência do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será publicada no site cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II. 8.3.1. Os candidatos submetidos ao sistema de cotas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à livre concorrência, de acordo com a sua classificação, ou seja, preenchidas todas as vagas reservadas, o candidato inscrito em cota que tenha nota suficiente para ser aprovado no grupo de livre concorrência, e que não tenha sido reprovada na banca de heteroidentificação, passa a se classificar neste grupo. 8.3.2. O candidato que não comparecer a banca de aferição de heteroidentificação serão automaticamente eliminado do processo seletivo. 9. DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL. 9.1. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem. 9.2. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento padronizado e anexar a documentação comprobatória: 9.2.1. Os candidatos com DEFICIÊNCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, deverão anexar obrigatoriamente: Laudo Médico (conforme Letra c, do item 2.6), fotocópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir: a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (tamanho 18): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor; b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta ou redigir a redação pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor e/ou utilização de Tecnologia Assistiva; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível; e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.

f) no caso do candidato com autismo poderá solicitar sala individual. 9.3. Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras religiões que GUARDAM O SÁBADO (SABADISTAS), no período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina, de acordo com o artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, poderão solicitar condição de atendimento em horário especial para a realização da prova do sábado, mediante Declaração comprovando a sua opção religiosa e fotocópias do RG e CPF. Que deverá ser anexado obrigatoriamente no ato da inscrição. 9.3.1. O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso deverá informar a opção SABADISTA em campo próprio do requerimento de inscrição; 9.3.2. O Sabadista poderá inscrever para realizar a prova nas cidades de Crato, Campos Sales e Iguatu. 9.3.3. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais participantes, às 13:00 horas, de acordo com o subitem 11.3 deste Edital devendo aguardar na sala de prova até às 18:00 horas para realizar sua prova, conforme determina o subitem 11.9.1 deste Edital. 9.3.4. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de aplicação de prova até o encerramento da prova. 9.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento especial para a realização das provas, nas unidades de aplicação de provas, mediante entrega de Ofício encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias do RG e CPF. 9.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo estabelecido no subitem 9.2 deste Edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais. 9.6. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à Comissão Executiva do Vestibular (CEV), até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h, na Comissão executiva do Vestibular, a Rua Teófilo Siqueira, 734, Bairro-Pimenta, Crato-Ceará. 9.6.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um (a) acompanhante maior de 18 anos, devidamente credenciado(a) na CEV, até 72 horas antes da realização da prova. No horário das 8:00hs as 12:00hs e de 14:00 as 17:00hs, na Comissão executiva do Vestibular, a Rua Teófilo Siqueira, 734, Bairro-Pimenta, Crato-Ceará, para ficar responsável pela guarda da criança durante a realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão; 9.6.2. É vedado o (a) acompanhante da criança o acesso às salas de provas; 9.6.3. Quando ocorrer a necessidade de a Candidata LACTANTE amamentar, o Supervisor designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA); 9.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a Candidata LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela criança deverá ser assistida pelo Fiscal; 9.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) acompanhante responsável, após o fechamento dos portões; 9.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de provas acompanhada do (a) lactente. 9.7. Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social. 9.8. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas conforme cronograma de execução ANEXO II fixadas neste Edital. 9.9. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio. 10. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 10.1. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO estará disponível a partir das 08:00h através do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas conforme cronograma de execução ANEXO II. 10.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Impresso, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura do seu Documento de Identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções. 10.3. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto será vedado o acesso no local de aplicação de provas. Não será permitido apresentar documento digital no celular. 10.3.1. Será exigida a apresentação ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada. 10.3.2. O documento de Identificação deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 10.3.3. NÃO serão aceitos como documento de identidade: a) Imagem de documento de identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; b) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; 10.4. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 10.5. O candidato que realizar a prova no primeiro dia, e que por algum motivo tiver seu CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO extraviado poderá imprimir uma segunda via, até as 13h do segundo dia de realização de prova. 10.6. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o horário de sua realização. 11. DAS PROVAS E NORMAS DE ACESSO E CONDUTA. 11.1. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) compreenderá dois conjuntos de Provas Objetivas e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, que abrangerá as matérias e disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório do Ensino Médio, aplicadas em uma única etapa, com duração de 04 (quatro) horas. 11.2. As provas serão aplicadas nos municípios de BARBALHA, CAMPOS SALES, CRATO, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, MAURITI e MISSÃO VELHA, em locais a serem divulgados no Cartão de Identificação, de acordo com o seguinte calendário:

1 DATA TARDE (14:00 ÀS 18:00H) 31 de outubro de 2026 (Sábado) FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA. 01 de novembro de 2026 (Domingo) HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA E REDAÇÃO.

11.3. Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO das Unidades de realização das provas serão abertos às 13h00min e fechados às 14h00min, de acordo com o fuso horário da REGIÃO NORDESTE, sendo estritamente proibida a entrada de CANDIDATO, após o fechamento dos portões. Recomenda-se ao candidato, estar no local de realização da prova, no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para o fechamento dos portões. 11.3.1. Não será permitido a realização da prova em local, horário e data diferente do designado no Cartão de Identificação. 11.4. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando obrigatoriamente O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo informado no ato da inscrição. 11.5. Caso o Candidato tenha o Documento de Identificação Extraviado e/ou Roubado nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao da realização das Provas, deverá entregar CÓPIA do Boletim de Ocorrências (BO) acompanhado de Foto ¾ recente. Ocasião em que será submetido à Identificação Especial compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.5.1. O candidato terá o PRAZO de 10 (Dez) dias úteis, para regularização à CEV/URCA da Identificação especial condicional, ou seja, entrega do documento de identificação. A NÃO regularização no prazo estabelecido, o candidato será ELIMINADO. 11.6. Caso o documento oficial de Identidade do candidato apresentar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura, se a CEV/URCA julgar necessário, o