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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 22

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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13.8. A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 0,5 (zero vírgula cinco ponto). 13.9. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão suas redações corrigidas.

13.9.1. O candidato terá acesso a suas notas através da página do candidato, em que constarão as seguintes informações:

a) nota “zero”, se o candidato zerar em qualquer disciplina;

b) o registro “não corrigida” (na redação) e “não classificado na proporção 4/1” (no resultado), se o candidato não atingir o perfil na situação de posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção.

13.10. Será atribuída nota 0 (zero) na redação do candidato que:

a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação e/ou

b) A redação que não possuir, no mínimo, 08 (oito) linhas escritas de texto original

c) Escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação na parte da folha em que será produzido o texto da redação, dentro ou fora do espaço destinado ao texto e/ou

d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou e) Escrever a redação com lápis grafite (somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta) e/ou

e) Produzir desenhos e/ou registrar sinais gráficos ou números sem função no texto e/ou

f) Produzir texto em que predomine cópia de textos motivadores ou de outros textos do caderno de provas e/ou reproduzir textos ou parte de texto do seu concorrente.

g) Registrar mensagens ofensivas ou de baixo calão e/ou frases ou trechos desconectados de seu projeto de texto (orações, letras de música, mensagens políticas ou religiosas, recados, bilhetes, tentativas de comunicação com a banca avaliadora, mensagens atentatórias à seriedade da prova). 13.11. Para o candidato surdo, a prova de redação será corrigida levando-se em consideração a singularidade linguística da pessoa surda e se priorizando o conteúdo semântico conforme o inciso 6, do decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 2.436/02. 14. PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS.

14.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização dos escores brutos:

a) A cada disciplina será inicialmente conferido o escore bruto (E);

b) Obtida a distribuição dos escores brutos de cada disciplina, calcular-se-á sua média aritmética (M) e seu desvio padrão (D); c) Calcular-se-á o ESCORE PADRONIZADO (Z), aplicando-se a se g uinte e q ua ç ão:

d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado com duas casas decimais, após o devido arredondamento. 14.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas os seguintes pesos, respeitados os grupos:

CURSOS MAT BIO FIS QUI HIS GEO L. POT/LIT L. EST RED
Artes Visuais 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Arquitetura e Urbanismo 3 1 2 1 3 1 3 1 3
Ciências Biológicas 1 3 2 3 1 1 3 1 3
Ciências Econômicas 3 1 1 1 3 2 3 1 3
Ciências Sociais 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Direito 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Educação Física 1 3 2 3 1 1 3 1 3
Enfermagem 1 3 2 3 1 1 3 1 3
Engenharia agronômica 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Engenharia civil 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Engenharia de Produção 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Física 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Geografia 2 1 1 1 3 3 3 1 3
História 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Letras 1 1 1 1 3 2 3 3 3
Matemática 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Medicina 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Pedagogia 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Química 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Teatro 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Turismo 1 1 1 1 2 3 3 3 3

14.3. Na hipótese de haver apenas um candidato concorrente em determinado curso, o escore padronizado (Z) será, excepcionalmente, fixado em 500 (quinhentos), independentemente do escore bruto (E) obtido pelo candidato, não se aplicando, nesse caso, a fórmula prevista na alínea “c” do item 14.1, em razão da inexistência de desvio padrão na distribuição dos escores. 15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.

15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:

a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;

b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:

MATÉRIA CURSOS
BIOLOGIA Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA Química
GEOGRAFIA Geografia e Turismo.
HISTÓRIA Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA Arquitetura e Urbanismo; Engenharia agronômica; Engenharia civil; Engenharia de Produção; Física; Matemática;

c) Maior idade.

15.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.

15.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.

15.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 15.2, deste Edital.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

16.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que:

a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;

c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;

d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

a) Não atender os subitens 11.7 e 19.2, constante neste edital;

b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma; d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;

e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 11.5.1) f) Os candidatos que forem surpreendido, durante a realização das provas, com smartphone e/ou telefone celular não acondicionados nos sacos plásticos fornecido pela CEV serão ELIMINADOS, assim como, aqueles guardados nos recipientes lacrável que emitirem sons ou vibrarem também serão ELIMINADOS. g) As redações os candidatos que forem observadas textos iguais ou , durante a correção das redações