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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 68

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

68

HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 26/07/2026 a 22/09/2026 - VALOR MENSAL: R$ 1289,17 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25/07/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta , que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/ PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 10.739,26 ( DEZ MIL E SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23041404 - EEM WALDEMAR ALCÂNTARA e os Professores constantes neste extrato

LOTE 71/2026

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23045493 - EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : LETICIA SOUSA SILVA - CPF: 035..-45 - MATRÍCULA: 22200181757747 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130428714 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCA MAILZA BEZERRA DE CASTRO - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 24/06/2026 a 15/01/2027 - VALOR MENSAL: R$ 5729,66 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23/06/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta , que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 38.487,30 ( TRINTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23045493 - EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES e os Professores constantes neste extratoSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº085/2024 - NUP 22001.132328/2026-64

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001-10, representado por seu/sua Prefeito(a), JERÔNIMO NETO BRANDÃO portador(a) do RG nº 2000097010899 e CPF nº 285.199.493-04, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 085/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 085/2024, cujo objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Morrinhos-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 04 de setembro de 2026 até 03 de setembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 085/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, JERÔNIMO NETO BRANDÃO - Prefeito Municipal de Morrinhos. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.134408/2026-54**

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.134408/202654, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA , no valor de R$ 21.830,68 (vinte e um mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), no período de janeiro a julho e 13°salario de 2014, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Convênio Nº 113/2014, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.134502/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.134502/202611, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA , no valor de R$ 5.577,84 (cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), no período de agosto a novembro de 2014, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Convênio Nº 113/2014, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.102721/2026-23**

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº29/2026, PUBLICADO NO DOE Nº36-37, EM 14/07/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE SEFOR 2, ESCOLA EEMTI MIRIAN PORTO MOTA E A EMPRESA NERI DISTRIBUIDORA LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI MIRIAN PORTO MOTA, situada na RUA GUAJIRU S/N, inscrita no CNPJ n°07.954.514/053750, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor Felipe D’Angelo Holanda , portador do CPF nº 671.604.253-91 e RG nº 2001003014494 , residente e domiciliado na Rua Amâncio Pereira, 777, Passare Fortaleza-Ce RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°29/2026 , firmado com a empresa NERI DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.434.790/0001-19, situada na Rua Olavo Oliveira, Nº 155 - Centro – Granja-Ce , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Robson De Sousa Neri, portador do CPF nº123.935.823-71 e RG Nº123.935.823-71, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 29/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola EEMTI MIRIAN PORTO MOTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso ll, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº29/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 2 /Escola EEMTI MIRIAN PORTO MOTA e a empresa Neri Distribuidora Ltda. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso ll, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA , do contrato nº 29/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 05/08/2026. Felipe D’Angelo Holanda - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR