DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 79
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.099736/2026-05 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUCIA MARIA DE BRITO GONÇALVES SIEBRA, CPF nº. 033.058.723-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível F, matrícula nº 047686-1-2, com óbito em 29/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 3.117,38 (três mil, cento e dezessete reais, e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/05/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ MURILO SIEBRA CÔNJUGE 001.518.743-87 3.117,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “b”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de consta do(s) processo(s) nº 01721720/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40 dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, d inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servi 431.346.703-30, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) c matrícula nº 158848-1-9, com óbito em 09/02/2022,pensãomensal no valor de R$ 3.891,42 (Três mil, oito centavos), calculado com base na totalidade das remunerações do falecido(a), equivalente à cota familiar de 90 e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão p D.O.E publicado em 08/07/2022: A partir da data do óbito, em 09/02/2022 (equivalente a 90%: R$ 3.891,42 |
suas atribuições legais e tendo em vista o que , §7°, da Constituição Federal, com redação Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 e 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, dor(a) JOSELIO CUNHA DE LIMA, CPF nº argo/função de Professor, nível/referencia M, centos e noventa e um reais e quarenta e dois %, a partir de 09/02/2022, conforme descrição rovisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no ): |
|---|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991) |
| AMANDA LIMA BATISTA CÔNJUGE 708.942.303-44 1.945,71 |
ART. 77, §2°, INCISO V, ALÍNEA “C”, ITEM 6. |
| ANA ESTHER CUNHA DE LIMA FILHA(NASCIDA EM 09/12/2004) 088.386.513-02 1.945,71 |
ATÉ 21 ANOS -ART.77, §2º,INCISO II. |
| A partir de 09/12/2025, data que a Sra. Ana Esther Cunha de Lima atingiu 21 anos (equivalente a 70%: R$ | 3.726,25): |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991) |
| AMANDA LIMA BATISTA CÔNJUGE 708.942.303-44 3.726,25 |
ART. 77, §2°,INCISO V,ALÍNEA “C”,ITEM 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08345327/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Savia Maria Bezerra Uchoa, CPF nº 168.850.583-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 034251-1-8, com óbito em 04/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.070,33 (um mil e setenta reais e trinta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/01/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO MAURO DE SOUZA UCHÔA CÔNJUGE 190.585.783-72 1.070,33 ART. 77, §2°, INCISO V, ALÍNEA “C”, ITEM 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08128310/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EULÁLIA EURENICE HOLANDA MALVEIRA, CPF nº 383.467.883-04, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 138206-1-9, com óbito em 20/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.887,57 (cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 20/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/12/2022:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| FRANCISCO MARCELO BEZERRA DA SILVA CÔNJUGE |
625.598.933-04 | 5.887,57 | TEMPORÁRIO POR 20 ANOS(ART. 6º, §5º,II,“E”) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05317452/2013 e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CÉLIO ARAÚJO CRISÓSTOMO, CPF nº 091.155.603-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC-CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial nível/referência, matrícula nº, 006418-1-2, com óbito em 13/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.041,72 (Três mil, e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/06/2013, conforme descrição abaixo indicada, por dependentes, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/01/2023: A partir da data do óbito do ex-servidor: