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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 28

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº467-D/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR público relacionado no Anexo Único desta Portaria a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidores da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de compor escala de serviço na base CIOPAER Crateús-CE, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 569/2026, concedendo-lhe diárias, na forma discriminada no Anexo Único desta Portaria. A diária é concedida de acordo com o art. 1º, § 1º; art. 2º; inciso II do § 2º do art. 4º; arts. 5º, 8º e 12 e seu § 1º; arts. 14, 16 e 21; Classe I do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2026. Sérgio Pereira dos Santos

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº467-D/2026-GS, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DIÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
VALOR
TOTAL
DAS
DIÁRIAS
% DE
ACRÉSCIMO
TOTAL
Davi Lima Barroso Capitão 30845919 II 10/08 a
17/08/2026
Crateús-CE 8 (oito) meias
diárias
R$ 143,66 R$ 574,64 - R$ 574,64
Renato Cipriano Ferreira
Nascimento
Cabo 30656911 II 10/08 a
17/08/2026
Crateús-CE 8 (oito) meias
diárias
R$ 143,66 R$ 574,64 - R$ 574,64
Jefferson Araujo Braz Cabo 58811114 II 10/08 a
17/08/2026
Crateús-CE 8 (oito) meias
diárias
R$ 143,66 R$ 574,64 - R$ 574,64
Willami Luzia Moura Cabo 30020219 II 10/08 a
17/08/2026
Crateús-CE 8 (oito) meias
diárias
R$ 143,66 R$ 574,64 R$ 574,64
TOTAL R$ 2.298,56

*** *** * PORTARIA Nº469-D/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidor da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de compor escala de serviço na base CIOPAER Crateús-CE, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 567/2026. Concedem-se as diárias de acordo com o art. 1º, § 1º do art. 2º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 5º, 8º e 12, § 1º deste, arts. 14, 16 e 21, Classe I, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Sérgio Pereira dos Santos

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469-D/2026-GS, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DIÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
VALOR
TOTAL
DAS
%
ACRÉSCIMO
TOTAL
Josue dos Santos Rocha Capitão 30848616 II 10/08 a
17/08/2026
Crateús-CE 8 (oito) meias
diárias
R$ 143,66 R$ 574,64 - R$ 574,64
TOTAL R$ 574,64

*** *** * PORTARIA Nº2172/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.019261/2026-07 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2026.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2172/2026-GS DE 23 DE JULHO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº107-501/2025
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
REIZA DELGADO FIGUEIREDO Policial Civil 405.093-1-3 01 revólver cal.38; 624,00 78,00
CONCEIÇÃO DE MARIA PARENTE RODRIGUES Policial Civil 404.714-1-3 04 munições cal.38 78,00
MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS Policial Civil 405.024-1-6; 78,00
ARIMATEA ALEXANDRE BARBOSA Policial Civil 301.168-1-X 78,00
JEAN PAUL AGUIAR DE AQUINO Policial Civil 300.227-1-8 78,00
JOSE MARCAN DA SILVA SOUSA Policial Civil 155.309-1-Х 78,00
JOÃO GOMES DA SILVA FILHO Policial Civil 301.047-1-4 78,00
RONALDO MOREIRA BARROS Policial Civil 405.106-1-3 78,00
SUPERINT ENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº66/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 3º, §1º, 4º, incisos I e III, 5°, 6º e 7º da Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, bem como pelo que consta no processo administrativo n° 10051.015544/2026-71, RESOLVE conceder ascensão funcional, por PROGRESSÃO , aos OFICIAIS INVESTIGADORES DE POLÍCIA, referente ao interstício de 21/04/2025 a 20/04/2026, a partir de 21 de abril de 2026 para todos os efeitos, conforme anexos 1 e 2, bem como dar publicidade àqueles que permanecerão nos seus respectivos níveis atuais, pois não concorreram à progressão, conforme anexo 3. Os anexos são parte integrante desta Portaria. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de julho de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Republicada por incorreção. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO 1 A QUE SE REFERE A PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº66/2026-GAB/PCCE OS POLICIAIS RELACIONADOS NESTE ANEXO SERÃO MOVIMENTADOS DE UM NÍVEL PARA O NÍVEL SUBSEQUENTE DENTRO DA MESMA CLASSE EM QUE SE ENCONTRAM, UMA VEZ QUE POSSUEM O INTERSTÍCIO DE 365 DIAS NA CLASSE OU NÍVEL ATUAL E NÃO TIVERAM AFASTAMENTO SUPERIOR A 3 (TRÊS) MESES, CONTÍNUOS OU NÃO, NO PERÍODO DO INTERSTÍCIO. TODOS OS POLICIAIS ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO, NA FORMA DO ART. 4º, I E III, DA LEI 15.990/2016. ÓRGÃO/ENTIDADE: Polícia Civil GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Polícia Judiciária – APJ TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO