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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2023 · pág. 9

DOE 28/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
d) CACON: hospital com serviço de cirurgia (cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, ginecologia, mastologia, urologia, cirurgia
de cabeça e pescoço, cirurgia de pele e cirurgia plástica, cirurgia torácica e cirurgia de ossos e partes moles), oncologia clínica, hematologia, radioterapia
(incluindo braquiterapia) e cuidados paliativos, com Central de Quimioterapia e com ou sem Serviço de Oncologia Pediátrica;
e) Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar – serviço de radioterapia;
f) Hospital Geral com Cirurgia Oncológica – hospital com serviço de cirurgia (cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, ginecologia,
li li| |---| |mastooga e urooga).
5.5. Os estabelecimentos credenciados, deverão garantir a linha do cuidado em oncologia de forma completa e integral, quais sejam necessários como,
procedimentos ambulatoriais, hospitalares, tratamento radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
6 DA EXECUÃO DO OBJETO| |. Ç :
6.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando
| |o local de residência e região de saúde do usuário.
6.2. Os estabelecimentos credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente,
| |realização de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada, e toda a assistência realizada para cada
| |paciente durante o tratamento.
6.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, assistência integral no
pré, intra e pós - operatório, necessários para realização da cirurgia específica e/ou demais procedimentos e tratamentos conforme a necessidade de cada caso.
6.4. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos| |
de Saúde, relatórios de visita técnica e série histórica de produção conforme região.
6.5. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH,
seguindo os Manuais do Ministério da Saúde| |.
66 Quanto aos procedimentos ambulatoriais onde o registro ocorre através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) a unidade deverá| |.. , ,
registrar sua produção no referido sistema, seguindo as orientações do Manual Técnico do Ministério da Saúde.
6.7. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período e conforme
idd d Si| |a necessae esta ecretara.
6.8. Os contratos celebrados poderão sofrer processos de aditamento em conformidade com a legislação vigente.
6.9. Quanto à execução de cirurgias múltiplas, deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias múltiplas e todos os procedimentos realizados
deverão constar na AIH, conforme Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar do Ministério da Saúde.
| |7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 11.999.999,92 (onze milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e
| |noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
7.2. Quanto à precificação, os serviços tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de
| |Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS).
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:| |8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária, abaixo detalhada. A mesma poderá ser alterada sem prejuízo
para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.| |
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2023| |Dotação: 7279
Funcional: 24200074103026311042803339039150091000000| |.........
Gestora: 240401
Órão: 24200074 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| |g
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Ú| |Função: 10 - SADE
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Despesa: 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA| |Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
9. DA ENTREGA DO SERVIÇO:| |
9.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme procedimento| |
e oferta disponibilizada.
92 A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias comunicações| |.. ,
escritas visitas e outras atividades correlatas devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado| |, , .
9.3. Quanto a necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos: após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento proposto,
dá fid d iúi dt d d ii| |ever ser conecconaa uma agena crrgca com aa programaa a crurga.
94 O Etblit ttlid dá ii it Sit Ofiil d Rlã liitã d APAC AIH b lit| |.. saeecmeno conrauazao ever nserr o pacene no sema ca e eguaço para a socaço e e , em como amenar
fid i dd bói d diói i iã lã dii édi| |o reero sstema com os aos comproatros e agnstco para posteror autorzaço, reguaço e autora mca.
9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi-
| |tal(is) credenciado(s).
9.6. O serviço contratado deverá utilizar para o registro das internações/produção os seguintes sistemas ministeriais:
a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).
9.7. O(s) Estabelecimento(s) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal dos procedimentos executados à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação| |e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número de pacientes atendidos com os| |procedimentos realizados, cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência à saúde (referente aos serviços
objeto do contrato) e taxa de mortalidade, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected].
| |10. PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua.| |
11. DO PAGAMENTO:
111 A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento Avaliação e Controle do Sistema de| |.. ,
Saúde (CORAC), até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS e Sistema de Informação
| |Ambulatorial SIA/SUS.
11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por
credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
11.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
| |11.6. Os estabelecimentos contratualizados deverão apresentar a solicitação de pagamento à SESA/CE, após o processamento da produção no sistema SIH/
| |SUS e SIA/SUS.
11.7. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada, mediante a apresentação à Secretaria da Saúde do| |Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.|