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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2023 · pág. 11

DOE 25/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20231135

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20231135 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar , conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 11352023, até o dia 12/09/2023, às 14h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.

Raimundo Lima de Souza PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20220033

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 2008/2022 - Comprasnet, de interesse da SOP, cujo OBJETO é Aquisição de 02 (dois) grupos geradores com montagem, instalação, comissionamento e start-up para atender ao Complexo Estação das Artes, em Fortaleza - CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Carlos Alberto Coelho Leitão

PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°20220906

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0906/2022 -Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de nutrição , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, não acudiram interessados, resultando DESERTA a licitação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.

Francisco Cláudio Reis da Silva PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230250

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0250/2023-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Insumos de Laboratório - Imuno Doador com equipamento em comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Raimundo Lima de Souza

PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°20230338

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 3382023 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais. gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.

Raimundo Vieira Coutinho PREGOEIRO

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº96/2023.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê de Integridade como a instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a composição e as atribuições do Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta CGE possui Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e a Portaria nº 158, de 16 de dezembro de 2009, que designa o Comitê da Qualidade da CGE e a Portaria nº 31, de 22 de abril de 2022, que atualiza o Regimento Interno do Comitê da Qualidade da CGE e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Integridade e Qualidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, conforme o anexo único.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2023.

Aloisio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº96/2023

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Comitê de Integridade e Qualidade (CIQ) é responsável pela gestão do Programa de Integridade e por assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) seja instituído, implantado e mantido, de acordo com a NBR ISO 9001:2015. Art. 2º Para a consecução dos seus objetivos, o Comitê de Integridade e Qualidade tem as seguintes atribuições:

I – auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de integridade;

II – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade;

III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade;

IV– coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos no âmbito da CGE;

V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – promover a conscientização dos servidores do órgão acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; VIII – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade;

IX – estudar e propor à Direção Superior medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da CGE;

X-assegurar a implantação e manutenção dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados, inclusive por meio da viabilização, junto à Direção Superior, dos recursos financeiros necessários;