DOE 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
50
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05475542/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TERESINHA LIMA SERPA , CPF 04696077349, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 37, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 16519, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, post mortem, a partir de 21/03/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual n° 12.386/1994 | 579,24 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/74 | 115,85 | |
| Gratificação de Produtividade (60%) - Lei Estadual n° 12.085/1993 | 347,54 | |
| Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986 | 59,40 | |
| TOTAL | 1.102,03 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/08/2023 que concedeu a aposentadoria à TERESINHA LIMA SERPA, matrícula nº 16519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. . José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08309700/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCINEIDE DE ALMEIDA FERNANDES , CPF 161.274.043-04, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08018227, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 16.104/2016 | R$ 1.823,64 |
| Gratificação de Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.844/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 364,73 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº 15.901/2015 | R$ 407,94 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| TOTAL | R$ 2.662,31 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/11/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2022 que concedeu aposentadoria à MARIA LUCINEIDE DE ALMEIDA FERNANDES, matricula nº 08018227. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04671954/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAQUIM RANILSON PINHO BELEM ROCHA , CPF 16220730372, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40007911, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206, de 17/03/2017, c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 (referência 08), com efeitos financeiros da referência 13 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 |
4.887,71 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/04/0974 | 488,78 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 | 164,39 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº14.238 de 10/11/2008 | 1.221,93 |
| TOTAL | 6.762,81 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/05/2023, que concedeu aposentadoria a Joaquim Ranilson Pinho Belem Rocha, matrícula nº 40007911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02403976/1998 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 152, III, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ LINDEMBERG BARBOSA , CPF nº 013.351.893-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04464117, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 | 257,29 | |
| Progressão Horizontal de 40% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 102,92 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | 102,92 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | 25,73 | |
| TOTAL | 488,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05701155/2022 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 152, III, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ LINDEMBERG BARBOSA , CPF nº 013.351.893-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04464125, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: