DOE 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023
52
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03165152/2005,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA FIALHO CAMPELO , CPF 09228950315, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03445410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimentos 20 horas (lei nº 13.627/05) | 498,32 | |
| Progressão Horizontal de 15% ( art.43 da Lei nº 9.826/74) | 74,75 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º da Lei nº 11.072/85) | 199,33 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 da Lei nº 12.066/93) | 99,66 | |
| TOTAL | 872,06 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
|---|---|
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições lega que consta do processo nº 04923873/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de a servidora,*MARIA DE FATIMA ALVES CANDIDO, CPF 14476908349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPE referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00451312, lotada na Se APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2009, tendo com verbas abaixo discriminadas: |
is e tendo em vista o 05 de julho de 2005, CIALIZADO, nível/ cretaria da Educação, o base de cálculo as |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 576,59 |
| TOTAL | 2.847,33 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS DISCRIMINADAS: |
VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 576,59 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 258,84 |
| TOTAL | 3.106,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01347145/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CANUTO DE GUIA , CPF 13550888368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07063717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.512/2004) 474,59 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 94,92 |
| Gratificação de extra Classe 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 47,46 |
| TOTAL 901,19 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 891,61 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 255,42 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 89,16 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 247,24 |
| TOTAL 1.483,43 |
| TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26./09/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/11/22, que concedeu aposentadoria ao servidor |
| Maria Canuto de Guia, matrícula nº 07063717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04718677/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidoraVANIA MARIA BEZERRA DE CARVALHO CID, CPF 10492526320, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09748318, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 22/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei nº 15.526, de 20.01.2014 2.424,50 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 363,67 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 484,90 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 43% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.042,53 |
| Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 2.182,05 |
| TOTAL 6.497,65 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/05/2023, que concedeu aposentadoria à VANIA MARIA BEZERRA DE CARVALHO CID, matrícula n° 09748318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE