DOE 22/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023 33
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) RAIMUNDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 16 de agosto de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) FRANCISCO OBETE DE SOUZA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº440/2023 18001.013038/2023-01 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS** relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03, de agosto de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº440/2023 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
| NOME | À PARTIR | |
|---|---|---|
| 1 | SAMUEL BARROSO DE CARVALHO | 26/07/2023 |
| 2 | WELLINGTON BERNARDO SILVA DO NASCIMENTO | 03/08/2023 |
| 3 | BYANCA LIMA DE CARVALHO | 03/08/2023 |
| 4 | MARIA ALICE NASCIMENTO DIAS | 03/08/2023 |
| 5 | KAYLANE OLIVEIRA SOARES FERREIRA | 03/08/2023 |
| 6 | GABRIEL DE PAULA GOMES | 03/08/2023 |
| 7 | GABRYEL LEONARDO COSTA | 03/08/2023 |
| 8 | NATHANAEL DE SOUSA GOMES | 03/08/2023 |
| 9 | AGATHA NICELE MARTINS DE SOUZA | 03/08/2023 |
| 10 | ADRIA DE SOUSA AQUINO | 03/08/2023 |
| 11 | ERIVANDO PINHEIRO DO NASCIMENTO | 03/08/2023 |
PORTARIA Nº506/2023.
REGULAMENTA O USO DE CÂMERAS CORPORAIS PELOS POLICIAIS PENAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, e, ainda a Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2020, que estabelece e padroniza Normas e Procedimentos Operacionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios da transparência, legalidade e da publicidade norteadora do direito e baluarte dos órgãos e entidades do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que conforme dispõe o parágrafo único do art.178 e o art.188-A, da Constituição Estadual cabe à polícia penal a segurança dos estabelecimentos penais, bem como a proteção da pessoa humana combatendo os atos atentatórios aos seus direitos, velando pela paz social, prestando recíproca colaboração à salvaguarda dos postulados do Estado democrático de Direito; CONSIDERANDO que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará - SAP tem como missão institucional gerenciar o sistema penitenciário em conformidade com a lei, proporcionando o cumprimento da execução penal de forma eficiente, garantindo a segurança e a dignidade das pessoas presas no âmbito do sistema prisional; CONSIDERANDO que a utilização de câmeras corporais demonstra transparência nos atos realizados, legitimando condutas ligadas à saúde, segurança pessoal, patrimonial e institucional preservando os interesses, direitos e deveres dos servidores e custodiados; CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência das atividades institucionais da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos procedimentos, mediante os avanços tecnológicos e a política de modernização administrativa da SAP; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar a utilização de câmeras portáteis disponíveis nos uniformes dos Policiais Penais do Estado do Ceará, RESOLVE: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica obrigatório o uso individual e intransferível de câmeras corporais pelos policiais penais do Estado do Ceará durante o exercício de suas atividades profissionais especialmente naquelas elencadas nesta Portaria e atividades correlatas do Sistema Penitenciário e outras determinadas por serviço.
§ 1º Após retirada da dockstation onde gera a vinculação do policial penal, a utilização da câmera corporal passa a ser de uso individual e intransferível pelo respectivo policial.
§ 2º. A obrigação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade dos equipamentos referidos no caput deste artigo e sua distribuição deverá garantir ao menos 01 (uma) câmera portátil por registro da execução das atividades relacionadas neste normativo.
Art. 2º As câmeras corporais deverão ser acionadas pelos policiais penais no início e desligadas na conclusão de suas atividades, nos termos desta
Portaria.
Art. 3º O registro das imagens pelas câmeras de uso individual tem como finalidades:
-
I - garantia de respeito aos direitos humanos;
-
II- transparência do serviço do profissional;
III- registro do trabalho no âmbito do Sistema Prisional;
-
IV- análise e refinamento das técnicas operacionais utilizadas;
-
V- formação de elementos para as atividades de inteligência e para eventual investigação de infrações;
-
VI- operar o sistema de gerenciamento, custódia e compartilhamento de evidências digitais.
Art. 4° As câmeras corporais também deverão ser utilizadas como rádio comunicador podendo ser no agrupamento de câmeras e/ou HT’s na freqüência da própria unidade, bem como de todo o sistema Penitenciário que possui a mesma tecnologia de comunicação.
DA CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 5º A utilização das câmeras de uso individual caracteriza gravação ambiental por um dos interlocutores, na qual há interação ou interlocução conhecida entre as partes.
Art. 6º A gestão e o controle administrativo das imagens armazenadas serão exercidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, que adotará as medidas cabíveis para esta finalidade.
Art. 7º O arquivamento e conservação das gravações dar-se-á da seguinte forma:
- I – todas as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
II – as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de 12 (doze) meses quando envolver qualquer evidência objeto de apuração.