DOE 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº156 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2023
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convalidados todos os atos anteriormente praticados. Cláusula Segunda – Da Dotação Orçamentária e do Valor do Contrato: Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, as dotações orçamentárias referentes aos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO: 020/SEINFRA/2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 08100003.04.122.500.21782.15 .33903900.1.00.00.0.20; VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 29.166,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais); VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 350.00,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cláusula Terceira – Dos Dados Pessoais (LGPD): As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua analise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. Cláusula Quarta – Da Vigência: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. Cláusula Quinta – Das Disposições Finais: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. Data:21de julho de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Mônica Jucá de Oliveira, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.258, de 30 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR , ALANA FEITOSA MORAIS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA CC 0146/2023-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR ALANA FEITOSA MORAIS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Unidade Regional - Quixadá, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA Nº1382/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503/1997 - Código de Trân sito Brasileiro/CTB, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, alterada pela resolução nº 849/2021, a qual consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo NUP SUITE nº 08012.006970/2023-96. RESOLVE: Art. 1° - Proceder , de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores de Veículos** especificados no Anexo Único desta portaria, nas classificações, ”A” (“Ensino Teórico-Técnico”); “B” “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), “AB”(“Ensino Teórico-Técnico” e “Ensino de Prática de Direção”), nos termos dos artigos arts. 24, §1º e 25, ambos da portaria de nº 304/2018 do DETRAN/CE, e Resolução 789/2020, alterada pela resolução nº 849/2021 do CONTRAN. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
Portaria n°1382/2023, publicada no DOE em 04 de agosto de 2023, série 3, ano XV n° 147. Republicada por Incorreção.
| ANEXO ÚNICO | |||
|---|---|---|---|
| ID | NOME | CNPJ | DESCREDENCIAMENTO |
| 1 | AUTO ESCOLA RAMALHO FILIAL MISSAO VELHA | 11666928000711 | 01-03-2019 |
| 2 | AUTO ESCOLA SL 100 | 1674687000103 | 01-08-2007 |
| 3 | CEETRAN | 4787060000157 | 01-08-2007 |
| 4 | AUTO ESCOLA ELOHIM | 9565164000211 | 01-08-2018 |
| 5 | AUTO ESCOLA AQUIRAZ FILIAL MORADA NOVA | 8826235000220 | 02-04-2019 |
| 6 | AUTO ESCOLA MARACANAU FILIAL QUIXADA | 7873443000217 | 03-08-2018 |
| 7 | AUTO ESCOLA GUADALUPE | 12595170000145 | 03-09-2018 |
| 8 | AUTO ESCOLA QUALIDADE VICOSA | 72137599000382 | 03-10-2017 |
| 9 | AUTO ESCOLA WELITON FILIAL MADALENA | 6608483000600 | 04-01-2016 |
| 10 | AUTO ESCOLA NOVA MODELO FILIAL | 4083864000256 | 04-04-2019 |
| 11 | AUTO ESCOLA GUADALUPE FILIAL SAO JOSE | 12595170000226 | 05-01-2019 |
| 12 | AUTO ESCOLA RAMALHO JARDIM | 11666928000550 | 05-04-2018 |
| 13 | AUTO ESCOLA ALENCAR | 7352812000145 | 05-10-2015 |
| 14 | AUTO ESCOLA MOISES | 20399122000100 | 06-09-2019 |
| 15 | AUTO ESCOLA RAMALHO FILIAL PORTEIRAS | 11666928000800 | 07-12-2017 |
| 16 | AUTO ESCOLA EXATA | 1470407000145 | 09-05-2018 |
| 17 | AUTO ESCOLA ESTILO LTDA | 7345300000232 | 09-05-2019 |
| 18 | AUTO ESCOLA ON LINE | 22713092000190 | 09-08-2018 |
| 19 | AUTO ESCOLA FENIX | 16837623000153 | 10-04-2019 |
| 20 | AUTO ESCOLA ARI ICO | 7822255000260 | 11-01-2017 |
| 21 | AUTO ESCOLA CIDADE SENADOR POMPEU | 1062677000893 | 11-01-2018 |
| 22 | CITRAN FILIAL IGUATU | 4047039000204 | 11-08-2011 |
| 23 | AUTO ESCOLA IRAUCUBA | 14561240000170 | 11-12-2018 |
| 24 | CENTRAO ALDEOTA | 7248173000334 | 12-01-2013 |
| 25 | AUTO ESCOLA NOVA MODELO FILIAL PECEM | 4083864000337 | 12-12-2017 |
| 26 | AUTO ESCOLA MARTINS | 13397037000147 | 13-01-2018 |
| 27 | AUTO ESCOLA DESAFIO | 17833284000108 | 13-03-2017 |
| 28 | AUTO ESCOLA ALTERNATIVA | 3558908000103 | 13-06-2017 |
| 29 | AUTO ESCOLA LUNUS FILIAL CASCAVEL | 8144125000369 | 15-01-2019 |