Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/08/2023 · pág. 36

DOE 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº155 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2023

36

SECRETARIA DA FAZENDA

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2022 (SACC 1233573)

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A , CNPJ: 19.877.300/0001-81; V - ENDEREÇO: Rua Boris, 90, Centro, CEP: 60.060-190; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n.º 05665193/2023; Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR os prazos e valor do Contrato nº066/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 719.103,72 (setecentos e dezenove mil cento e três reais e setenta e dois centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 35.955,19 (trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 066/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/09/2023 a 23/09/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 66/2022, totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 11/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Kleper de Carvalho Porto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1381/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00184375/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2001/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAUDE LTDA CARTRAN - AQUIRAZ , inscrita no CNPJ sob o nº. 42.641.160/0002-40, estabelecida à Rua Virgílio Coelho, n° 882, Bairro Sede, no Município de Aquiraz, CEP.: 61.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3973/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/484C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO

*** *** * PORTARIA Nº1388/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00547419/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2001/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E VASCONCELOS MÉDICOS E PSICOLOGOS DO TRÂNSITO LTDA – CARTRAN CAUCAIA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 40.433.413/0001-84, estabelecida à Rua Plácido monteiro Gondim, n° 253, Bairro Centro, no Município de Caucaia, CEP.: 61.600-200, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3642/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/459C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURIDICO

*** *** * PORTARIA Nº1390/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01174063/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 3046/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA GUIMARÃES TAVARES LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 05.483.353/0001-03, estabelecida à Rua João Regino, n° 973, Bairro Parque Manibura, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.821-780, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina CRM nº. 0994/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/369C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

PORTARIA CC 0027/2023-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com a RES Conad n° 01/2023, de 24 de Fevereiro de 2023, RESOLVE NOMEAR CICERO BORGES DE ANDRADE FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo CEGAS-IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir da data da publicação . COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2023. Miguel Antonio Cedraz Nery

DIRETOR PRESIDENTE