DOE 16/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 36685186372 1.070,14 Art. 77, §2º, V, c, 6
MARIA DO SOCORRO MIGUEL SOARES MOURÃO
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09272704/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Zilar Bandeira de Araujo, CPF nº 12036030378, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 8, matrícula nº 40052615, com óbito em 14/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.210,51 (um mil, duzentos e dez reais e cinquenta e um centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO HAROLDO DE ARAUJO CÔNJUGE 12077259353 1.210,51 Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03768508/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, 8.º e 18, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6.º, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 23 de junho de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 159, de 14 de janeiro de 2016, em favor da DEPENDENTE previdenciária do ex-servidor JOSÉ LUCIANO GOMES BARREIRA, CPF n.º 002.166.743-87, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), onde percebia os proventos do cargo de Professor Assistente, nível VIII, atualmente Professor Assistente, nível G, matrícula funcional n.º 002.815-1-4, com óbito em 12/04/2019, PENSÃO mensal no valor de R$ 8.265,83 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, a partir de 12/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, datado de 18 de julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2019:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC ESTADUAL N.º 12/1999) LYGIA ADÉLIA DALL’OLIO HILUY CÔNJUGE 117.746.653-87 8.265,83 Art. 6.º, § 5.º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10653291/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José de Paiva, CPF nº 20422873349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 075206-1-1, com óbito em 15/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 311,68 (trezentos e onze reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeite cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA HENRIQUE DA SILVA CÔNJUGE 68684533372 311,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07079678/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE do ex-servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, CPF nº 024.870.043-04, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência ADO 16, matrícula nº 040170-1-3, com óbito em 07/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 654,20 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/10/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 10/03/2016:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisca das Chagas Portela Costa Cônjuge 972.971.193-34 654,20
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/09/2016 e publicado no DOE de 03/10/2016, que concedeu pensão mensal a Francisca das Chagas Portela Costa, cônjuge do ex-servidor Francisco das Chagas Costa, falecido em 07/10/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE