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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2023 · pág. 15

DOE 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023

15

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1830/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
ABRAHAO ALAM NETO OPERADOR DE COMPUTADOR 0000071-X A 42
ALMIR SOARES MENDES AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 0074581-2 A 42
ANA CRISTINA SABOIA DO NASCIMENTO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074591-X A 42
ANA KARLA ALVES AMORIM AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0080951-9 A 42
ANA MARIA BEZERRA GOMES LOPES AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 0106241-7 A 42
ANAIR CONCEIÇÃO DE MENEZES JUCÁ ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO 0074011-X A 42
ANTONIO CASTRO DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 0074621-5 A 42
ANTONIO ELIAS DE BARCELLOS VIEIRA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074021-7 A 42
ANTONIO JOSE RABELO MOREIRA ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO
080581-5 A/F 42/42
DARIO JOSE PEREIRA LIMA ANALISTA GESTÃO ED. SUPERIOR 3000040.4 A 42
ERLIENETE ALVES DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0080281-6 A/S 42/42
FERNANDA BEZERRA DE LIMA ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007547-1 A 42
FRANCISCA WALESSA DA SILVA NUNES ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007548.X A 42
FRANCISCO BARBOSA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0014671-4 A 42
FRANCISCO EUDES CARDOSO TRABALHADOR DE CAMPO 0016371-6 A/M 42/42
FRANCISCO RICARDO SEVERIANO GOMES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0018351-2 A/M 42/42
GABRIEL DE OLIVEIRA BARROS ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007617-6 A 42
GERARDA GUERRA PAULINO QUEIROZ CONTÍNUO 0074781-5 A 42
GLAUCE MARIA PIANCO SIEBRA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0106581-5 A 42
GLAUCIA MARIA GOES MOTA SECRETÁRIO 0073951-0 A 42
IVONILDO PAULA RIBEIRO AUX. TEC DE ENGENHARIA 0106091-0 A 42
JEAN TEIXEIRA HENRIQUE ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007560-9 A 42
JOACILDA MARIA DA SILVA CARVALHO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0023141-4 A 42
JONIA CARVALHO DINIZ
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007559-5 A 42
JOSÉ HAROLDO DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074161-2 A 42
JOSE LEITE NETO ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007568-4 A/S 42/42
JOSE MACIEL GONCALVES DA SILVA ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3000045-5 A 42
JOSE MARIO LIMA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074181-7 A/J 42/42
JOSÉ SAMPAIO DE ALENCAR VIGIA 0074191-4 A 42
KARLA THAYANY SOUZA MARTINS ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007746-6 A 42
LUCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0080971-3 A 42
MANOEL EPIFANIO FRUTUOSO DE ALMEIDA AUX. DE ADMINISTRAÇÃO 0046921.1 A 42
MARCOS FABIO DO NASCIMENTO MOTORISTA 0048081-9 A 42
MARCUS VENICIUS SALES LIMA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0106251-4 A 42
MARIA CLEIDE ARAUJO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0106441-X A 42
MARIA DORACY ALVES DE CASTRO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0080881-4 A 42
MARIA EFIGENIA DE MELO SOUSA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074401-8 A 42
MARIA JOSE ALVES RODRIGUES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0080811-3 A 42
MARIA LUCELITA DA SILVA MENDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074471-9 A 42
OZEIR CELESTINO DE LIMA ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007579-X A 42
PAULA KARINE CAMARA COSTA ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007580-3 A/S 42/42
PAULO SERGIO SOARES DE OLIVEIRA ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3007884-5 A 42
RAIMUNDO NONATO DA SILVA MATOS MECAN MAQ VEIC 0074971-0 A 42
REGINA GLAUCIA CANDEIA DO CARMO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074521-9 A 42
RELSON LIMA COÊLHO
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR
3007744-X A 42
RENARA KESIA NOJOSA DAMASCENO ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR 3000050-1 A 42
SAMUEL PRADO RODRIGUES
NÚCLEO DE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUST
0074531-6
RIAL DO CEARÁ
A/M 42/42

PORTARIA Nº031/2023 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC. O PRESIDENTE DO NUTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018 e a Portaria nº 074/2020- Controladoria Geral do Estado do Ceará; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, com a seguinte composição: CHARLES NOBRE PEROBA , matricula nº. 300.143.1-6, representante da Gerência Superior e da área administrativo-financeira; ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO REGO , matrícula nº.3000027-7, representante da área de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; DOUGLAS DOS SANTOS DE SOUZA FERNANDES , matrícula nº 3000002-1, representante da Procuradoria Jurídica; JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA , matrícula nº 1002711-X, representante da Comissão de Ética; PAULO JÚNIOR BARBOSA DA SILVA , matrícula nº 30000153, representante da área de comunicação; NATASHA MILHOMEM RIBEIRO LOPES , matrícula nº 3000009-9, representante da área de Tecnologia da Informação e MARILENE BEZERRA VIANA , matrícula nº 1005061-8, representante da Ouvidoria, § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora MARILENE BEZERRA VIANA será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2023.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.