DOE 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
15
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1830/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
| NOME | CARGO / FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| ABRAHAO ALAM NETO | OPERADOR DE COMPUTADOR | 0000071-X | A | 42 |
| ALMIR SOARES MENDES | AUX. DE SERVIÇOS GERAIS | 0074581-2 | A | 42 |
| ANA CRISTINA SABOIA DO NASCIMENTO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0074591-X | A | 42 |
| ANA KARLA ALVES AMORIM | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0080951-9 | A | 42 |
| ANA MARIA BEZERRA GOMES LOPES | AUX. DE SERVIÇOS GERAIS | 0106241-7 | A | 42 |
| ANAIR CONCEIÇÃO DE MENEZES JUCÁ | ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO | 0074011-X | A | 42 |
| ANTONIO CASTRO DOS SANTOS | AUX. DE SERVIÇOS GERAIS | 0074621-5 | A | 42 |
| ANTONIO ELIAS DE BARCELLOS VIEIRA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0074021-7 | A | 42 |
| ANTONIO JOSE RABELO MOREIRA | ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO |
080581-5 | A/F | 42/42 |
| DARIO JOSE PEREIRA LIMA | ANALISTA GESTÃO ED. SUPERIOR | 3000040.4 | A | 42 |
| ERLIENETE ALVES DA SILVA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0080281-6 | A/S | 42/42 |
| FERNANDA BEZERRA DE LIMA | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007547-1 | A | 42 |
| FRANCISCA WALESSA DA SILVA NUNES | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007548.X | A | 42 |
| FRANCISCO BARBOSA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0014671-4 | A | 42 |
| FRANCISCO EUDES CARDOSO | TRABALHADOR DE CAMPO | 0016371-6 | A/M | 42/42 |
| FRANCISCO RICARDO SEVERIANO GOMES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0018351-2 | A/M | 42/42 |
| GABRIEL DE OLIVEIRA BARROS | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR |
3007617-6 | A | 42 |
| GERARDA GUERRA PAULINO QUEIROZ | CONTÍNUO | 0074781-5 | A | 42 |
| GLAUCE MARIA PIANCO SIEBRA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
0106581-5 | A | 42 |
| GLAUCIA MARIA GOES MOTA | SECRETÁRIO | 0073951-0 | A | 42 |
| IVONILDO PAULA RIBEIRO | AUX. TEC DE ENGENHARIA | 0106091-0 | A | 42 |
| JEAN TEIXEIRA HENRIQUE | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007560-9 | A | 42 |
| JOACILDA MARIA DA SILVA CARVALHO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0023141-4 | A | 42 |
| JONIA CARVALHO DINIZ |
ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007559-5 | A | 42 |
| JOSÉ HAROLDO DA SILVA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0074161-2 | A | 42 |
| JOSE LEITE NETO | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007568-4 | A/S | 42/42 |
| JOSE MACIEL GONCALVES DA SILVA | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3000045-5 | A | 42 |
| JOSE MARIO LIMA DA SILVA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0074181-7 | A/J | 42/42 |
| JOSÉ SAMPAIO DE ALENCAR | VIGIA | 0074191-4 | A | 42 |
| KARLA THAYANY SOUZA MARTINS | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007746-6 | A | 42 |
| LUCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0080971-3 | A | 42 |
| MANOEL EPIFANIO FRUTUOSO DE ALMEIDA | AUX. DE ADMINISTRAÇÃO | 0046921.1 | A | 42 |
| MARCOS FABIO DO NASCIMENTO | MOTORISTA | 0048081-9 | A | 42 |
| MARCUS VENICIUS SALES LIMA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0106251-4 | A | 42 |
| MARIA CLEIDE ARAUJO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0106441-X | A | 42 |
| MARIA DORACY ALVES DE CASTRO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0080881-4 | A | 42 |
| MARIA EFIGENIA DE MELO SOUSA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0074401-8 | A | 42 |
| MARIA JOSE ALVES RODRIGUES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0080811-3 | A | 42 |
| MARIA LUCELITA DA SILVA MENDES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0074471-9 | A | 42 |
| OZEIR CELESTINO DE LIMA | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007579-X | A | 42 |
| PAULA KARINE CAMARA COSTA | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007580-3 | A/S | 42/42 |
| PAULO SERGIO SOARES DE OLIVEIRA | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3007884-5 | A | 42 |
| RAIMUNDO NONATO DA SILVA MATOS | MECAN MAQ VEIC | 0074971-0 | A | 42 |
| REGINA GLAUCIA CANDEIA DO CARMO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 0074521-9 | A | 42 |
| RELSON LIMA COÊLHO | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR |
3007744-X | A | 42 |
| RENARA KESIA NOJOSA DAMASCENO | ASSISTENTE GESTÃO ED. SUPERIOR | 3000050-1 | A | 42 |
| SAMUEL PRADO RODRIGUES NÚCLEO DE |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUST |
0074531-6 RIAL DO CEARÁ |
A/M | 42/42 |
PORTARIA Nº031/2023 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC. O PRESIDENTE DO NUTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018 e a Portaria nº 074/2020- Controladoria Geral do Estado do Ceará; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, com a seguinte composição: CHARLES NOBRE PEROBA , matricula nº. 300.143.1-6, representante da Gerência Superior e da área administrativo-financeira; ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO REGO , matrícula nº.3000027-7, representante da área de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; DOUGLAS DOS SANTOS DE SOUZA FERNANDES , matrícula nº 3000002-1, representante da Procuradoria Jurídica; JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA , matrícula nº 1002711-X, representante da Comissão de Ética; PAULO JÚNIOR BARBOSA DA SILVA , matrícula nº 30000153, representante da área de comunicação; NATASHA MILHOMEM RIBEIRO LOPES , matrícula nº 3000009-9, representante da área de Tecnologia da Informação e MARILENE BEZERRA VIANA , matrícula nº 1005061-8, representante da Ouvidoria, § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora MARILENE BEZERRA VIANA será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2023.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.