DOE 26/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1322 2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 00202452/2022 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora FILOMENA MARIA DE FREITAS SILVA , matrícula nº 492380-1-0, que ocupa o cargo de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada nesta Secretaria, em exercício funcional: (CEDIDA) a Secretaria Municipal de Saúde de Aracati/Ce/Junto a Coordenadoria Regional de Saúde de Aracati/CE, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização Lato Sensu em Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização/ na área da Saúde e bem estar social, com vigência a partir de 10 de janeiro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº1324 /2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 07556355/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora ANDREIA LANY MOURA DO NASCIMENTO , matrícula nº 493053-1-1, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, GRATIFICAÇÃO** DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização Lato Sensu em Enfermagem Obstétrica, com vigência a partir de 05 de agosto de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº1333 2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 08862743/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora IRENE ALVES CORDEIRO , matrícula nº 492626-1-2, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG, GRATIFICAÇÃO** DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização Lato Sensu em Enfermagem de Urgência e Emergência, Área de Conhecimento: Saúde e Bem Estar, com vigência a partir de 08 de setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº1334/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 10914852/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora matrícula nº 491398-1-0, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada nesta Secretaria, FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA , em exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, GRATIFICAÇÃO** DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização Lato Sensu em Fisioterapia Neurológica Adulta, com vigência a partir de 11 de novembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº1338/2023. INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO ASSESSOR DE IMUNIZAÇÃO (CTAI), COM VISTAS A AVALIAR OS EVENTOS SUPOSTAMENTE ATRIBUÍVEIS À VACINAÇÃO OU IMUNIZAÇÃO (ESAVI), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.** A SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no âmbito das atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações e art. 9º do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO a Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e o Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta; CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) e regulamentou o Programa Nacional de Imunizações (PNI) formulado anteriormente, em 1973; CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Imunização (PNI) organiza toda a política nacional de vacinação da população brasileira e tem como missão o controle, a erradicação e a eliminação de doenças preveníveis por vacinas. É considerada uma das principais e mais relevantes intervenções em saúde pública no Brasil, em especial pelo importante impacto obtido na redução de doenças nas últimas décadas. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 92, de 09 de outubro de 2008, que dispõe sobre o estabelecimento de mecanismos de articulação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Secretaria de Vigilância em Saúde (SES/MS) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/FIOCRUZ) sobre Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define suas competências; CONSIDERANDO a 4ª edição atualizada do Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, publicado em 2021, com informações e documentos em farmacovigilância; CONSIDERANDO o Protocolo de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinais (EAPV) da estratégia de vacinação contra a COVID-19, publicado em dezembro de 2020, com orientações e diretrizes em farmacovigilância; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico, incorporação de novas vacinas, inclusão de grupos alvos para vacinação e atualização constante nas normas e procedimentos preconizados pelo Programa Nacional de Imunizações – PNI/Ministério da Saúde – MS; CONSIDERANDO que a introdução de novas vacinas em um curto período de tempo, utilizando novas tecnologias de produção e que serão administradas em milhões de indivíduos, pode ocasionar em um aumento no número de notificações e da necessidade de monitoramento dos Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização – ESAVI; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria em promover o fortalecimento dos sistemas de vigilância epidemiológica, em especial no manejo, identificação, notificação e investigação de ESAVI; CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº319/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que trata das orientações técnicas para constituição e funcionamento dos Comitês Estaduais de Farmacovigilância em vacinas no Brasil; CONSIDERANDO que as ações de farmacovigilância visam não apenas assegurar a vacinação segura da população, mas também são fundamentais para preservação da confiança da população no PNI e a prevenção e combate à hesitação vacinal, à infodemia e às fake news relacionadas às vacinas e a sua importância para a saúde pública do país; CONSIDERANDO a Portaria GM nº 1.143 de 4 de junho de 2021 do Ministério da Saúde que instituiu o Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CIFAVI), cuja finalidade é apoiar o PNI e a ANVISA em caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos, com vistas, particularmente, à vigilância epidemiológica dos ESAVI; RESOLVE: Art.1º Instituir o Comitê Técnico Assessor de Imunização com vistas a avaliar os Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização – ESAVI, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SESA/CE), com o objetivo de Gerar recomendações para o programa de imunização local na avaliação de eventos adversos e erros de imunização; Assessorar tecnicamente o programa em assuntos de segurança em vacinação/imunização e nas estratégias, em caráter consultivo, para embasamento na tomada de decisões; Garantir a credibilidade na avaliação de risco das vacinas administradas pelo programa de imunização; Realizar adequada análise de causalidade de ESAVI com indicação de avaliação em comitês. Art.2º São atribuições do Comitê: I. Dar suporte à Coordenadoria de Imunização nos planos de ação e estratégias para a vacinação no estado; II. Apoiar a elaboração de documentos técnicos, material informativo, notas de esclarecimento para divulgação em veículos de comunicação, sobre os ESAVI relacionados à vacinação; III. Apoiar, sobre aspectos técnicos e científicos, à Coordenadoria de Imunização do Estado do Ceará; IV. Assessorar a Vigilância Epidemiológica dos eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização: avaliar, discutir e esclarecer os casos suspeitos de ESAVI graves, raros, inusitados e os de interesse especial. Parágrafo Único. Evento Supostamente Atribuível à Vacinação ou Imunização (ESAVI) é qualquer ocorrência médica indesejada após a vacinação e que, não necessariamente, possui uma relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico (imunoglobulinas e soros heterólogos). Um ESAVI pode ser qualquer evento indesejável ou não intencional, isto é, sintoma, doença ou um achado laboratorial anormal. Art.3º O Comitê Técnico Assessor de Imunização será composto por profissionais com expertise e experiência relacionada ao campo da Saúde Coletiva, Imunização e especialidades de áreas afins. § 1º O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelos dirigentes de cada área ou de cada Instituição, listados no anexo I desta portaria.
§ 2º Outros profissionais convidados de outras especialidades médicas ou instituições que o Comitê achar necessário, dependendo do caso a ser discutido, estão listados no anexo II desta portaria.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13 de setembro de 2023. Antônio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE