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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2023 · pág. 26

DOE 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023

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do Desenvolvimento Econômico a Comissão de Coleta Seletiva Solidária, conforme estabelece o art. 40 do Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022; V – Divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação. Art. 2º. O Comitê será composto por um representante titular e seu respectivo suplente, de cada uma das unidades a seguir indicadas:

TITULARES E SUPLENTES

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA STATUS SETOR
Marcello Gonçalves Milliole 300002-3-4 Titular Sexec PGI / COPLA
Maria Margareth Albuquerque Pereira 300003-3-1 Titular Sexec PGI / COGEP
Camila Braz Almeida Dantas 300002-5-0 Titular Sexec / CSI
Mauro César Cordeiro de Oliveira 300002-0-X Suplente Sexec / AGR
José Flávio Barreto de Melo 300003-4-X Suplente Sexec / AGR
KellyCristina de Souza Viveiros Chayb 300002-6-9 Suplente Sexec / SIN

Parágrafo único. Fica a critério dos gestores das unidades indicadas nesta Portaria, a criação de Comissões Gestoras Setoriais e/ou internas. Art. 3º. Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. Art. 4º. A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.

George Dantas Paiva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA CC 0057/2023-ADAGRI - O(A) PRESIDENTE no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 17.745, de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) SILVERIO NETO DE VASCONCELOS MOITA , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo FCDA, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 11 de Setembro de 2023 até ulterior deliberação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2023.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA CC 0057/2023-ADAGRI - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745, de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR SILVERIO NETO DE VASCONCELOS MOITA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo FCDA, para ter exercício no(a), Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Litoral Norte, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2023.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Joao Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº591/2023.

CRIA OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE SANIDADE VEGETAL E DETERMINA AS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES ESTADUAIS DOS PROGRAMAS DE SANIDADE VEGETAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e e 17.745, de 4 de novembro de 2021, considerando a Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal N° 14.145 de 25/06/2008, em especial seu inciso I, do Art. 3°, que dispõe sobre coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção e controle de pragas e manutenção da saúde dos vegetais de importância econômica para o Estado, bem como o inciso IV do referido artigo que dispõe sobre implantação de programas estaduais e/ou regionais para o controle das pragas. RESOLVE: Art. 1° Fica criado os Programas Estaduais de Sanidade Vegetal:

IV – Programa Estadual de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas (PEFSM);

V – Programa Estadual de Controle do Trânsito de Vegetais, Partes de Vegetais seus Produtos, Subprodutos e Insumos (PECTV); VI – Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Moscas das Frutas (PEMF); VII – Programa Estadual de Educação Sanitária (PEES);

VIII – Programa Estadual de Certificação Fitossanitária de Origem (PECFO);

IX – Programa Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (PEIPOV). Parágrafo único: Ficam nomeados os Coordenadores dos Programas, conforme anexo único. Art. 2° Compete aos Coordenadores dos Programas Estaduais de Sanidade Vegetal:

II – Elaborar e manter atualizados manuais técnicos e de Procedimentos Operacionais Padrão – POPs; III – Elaboração e análise de relatórios, projetos, planos de trabalho, material educativo, mapas, palestras; IV – Participar de reuniões técnicas, encontros, conferências, congressos e outros eventos;

V – Outras demandas da Diretoria de Sanidade Vegetal.

Art. 3° As situações não previstas na presente portaria serão resolvidas pela Presidência da Adagri.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias ADAGRI n°s 198/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2020 e 22/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.

Elmo Roberto Belchior Aguiar

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO

ÚNICO DA PORTARIA ADAGRI N°591/2023

PROGRAMA

COORDENADORES

COORDENADOR: Dagoberto Saunders de Oliveira SUBSTITUTO: Francisco Gleyber Cartaxo Bastos COORDENADOR: José Oliveira Santos SUBSTITUTO: Francisco Gleyber Cartaxo Bastos

PEPQ – Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas Quarentenárias. PEPIE – Programa Estadual de Prevenção, Controle Erradicação de Pragas de Importância Econômica