Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2023 · pág. 51

DOE 25/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 51

no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, manifestação ao laudo tributário, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita. apps.sefaz.ce.gov.br/login. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem manifestação do intimado, o processo retornará à autoridade julgadora solicitante da perícia tributária, para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 19 de setembro de 2023.

Rejane Muniz Frutuoso de Oliveira

SECRETÁRIA GERAL DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO N°35/2023- CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
JOSE ABRAHAO OTOCH & CI A LTDA EPP 06.839595-7 1/201627324 1/2631/2017
REEBOK PRODUTOS ESPORTIVOS BRASIL LTDA 06.303975-3 1/201610993 1/2007/2016

EDITAL DE INTIMAÇÃO 326/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25156 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: DANIEL ANGELIM LEITE , CGF nº 06.203194-5, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25156, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20964, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/10/2019 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima

ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 327/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25182 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20964

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: DANIEL ANGELIM LEITE , CGF nº 06.203194-5, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25182, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20964, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/10/2019 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima

ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 328/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25158 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20967

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: A P DA COSTA FRIOS ME , CGF nº 06.944655-5, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25158, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20967, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/10/2019 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2019, 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima

ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO 329/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.25159 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20965

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ERIVELDO MARTINS RODRIGUES ME , CGF nº 06.372336-0, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2023.25159, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.20965, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas Irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 02/07/2020 a 31/12/2022 e da transmissão e incorporação dos arquivos eletrônicos referente ao Inventário levantado na data 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 30 de agosto de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima

ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU