DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 20 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EDITAL Nº013/2023 - GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta a Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, da Rede Pública Estadual do Ceará.
A Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, e de suas respectivas alterações e regulamentações, divulga abertura das inscrições e estabelece normas, condições e disposições de regulamentação da Seleção Pública destinada à composição de Banco de Diretores Escolares para provimento de cargos em comissão de Diretor de Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. Capítulo I - Das Disposições Preliminares
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A Seleção Pública, regida por este Edital, constitui o processo de escolha e indicação de ocupantes de cargo de diretor, visando à composição de Banco de Diretores Escolares para provimento de cargos em comissão de Diretor Escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) da Rede Pública Estadual do Ceará.
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A Seleção Pública, disciplinada por este Edital, será organizada e executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.
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Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) a coordenação desta Seleção por meio de Comissão Coordenadora designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados referentes às fases, etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre FUNECE e SEDUC/CE, partes do contrato.
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A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste em Prova de Conhecimentos, Avaliação de Títulos, constituída de comprovação de formação acadêmica e experiência profissional e Avaliação Situacional de Competências Específicas.
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Os candidatos considerados aprovados nesta Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital, ficarão aptos a compor o Banco de Diretores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar das EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará.
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A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato direito imediato à ocupação de cargo de diretor escolar de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará. Ficará a cargo da Secretaria da Educação Básica a regulamentação do processo de escolha e indicação dos integrantes do banco.
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Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública para composição do Banco de Diretores Escolares, na forma estabelecida neste Edital, para o provimento de cargos em comissão de diretor escolar de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de Comunicados, Cronograma de Eventos da Seleção, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora da Seleção.
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7.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento da Seleção Pública” ao período compreendido entre a publicação deste Edital de regulamentação no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final da Seleção, consistindo em listagem por ordem alfabética composta dos nomes dos candidatos aprovados na 1ª Fase (Prova Escrita Objetiva) e submetidos a 2ª Fase ( Avaliação de Títulos) e a 3ª Fase (Avaliação Situacional de Competências Específicas) desta Seleção.
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7.2. O Resultado Final da Seleção Pública será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e, também, no site da CEV/UECE (www. cev.uece.br).
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7.3. No documento denominado Cronograma de Eventos da Seleção constará a descrição das fases e eventos do andamento do Certame e as datas relacionadas a tais fases e eventos, os quais serão disponibilizados no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) no 8º dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital de regulamentação da Seleção Pública para Composição do Banco de Diretores Escolares das EEEP.
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Capítulo II - Da Participação na Seleção Pública
- Para participar da Seleção Pública para Composição do Banco de Diretores Escolares na forma estabelecida neste Edital, o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual, deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
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a) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
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b) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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c) não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, contados retroativamente em relação ao primeiro dia do período de inscrição na Seleção;
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d) possuir diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido por órgão competente;
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e) ter experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício de docência em sala de aula.
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Capítulo III - Da Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor de Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP
- Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são:
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9.1. Ser integrante do Banco de Diretores Escolares que será constituído a partir dos resultados desta Seleção e do Processo de Certificação de Diretores Escolares de EEEP, realizados no ano de 2023;
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9.2. Satisfazer aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e em suas respectivas alterações e regulamentações.
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9.3. Satisfazer as condições para o exercício do cargo de direção constantes da Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE).
- O candidato nomeado, até a data da posse no cargo comissionado de diretor, deverá comprovar que preenche todos os requisitos constantes no Capítulo III deste Edital, apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação. 11. De conformidade com a Resolução nº 502/2022, de 13/07/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências, está estabelecido que para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
Capítulo IV - Do Banco de Diretores Escolares de EEEP da Rede Estadual de Ensino
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O Banco de Diretores Escolares, de que trata este Edital, será composto a partir do resultado desta Seleção Pública e do Processo de Certificação de Diretores Escolares de EEEP, realizado no ano de 2023.
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O Banco de Diretores Escolares formado será único para as EEEP.
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A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, a lista, em ordem alfabética, dos candidatos considerados aptos a comporem o Banco de Diretores Escolares, de que trata este Edital, para provimento dos cargos em comissão de diretor das EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
Capítulo V - Da Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
- Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Pública, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95; nº 13.844/2006; e nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada:
15.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção;