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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2023 · pág. 1

DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)

EDITAL Nº013/2023 - GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta a Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, da Rede Pública Estadual do Ceará.

A Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, e de suas respectivas alterações e regulamentações, divulga abertura das inscrições e estabelece normas, condições e disposições de regulamentação da Seleção Pública destinada à composição de Banco de Diretores Escolares para provimento de cargos em comissão de Diretor de Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. Capítulo I - Das Disposições Preliminares

  1. A Seleção Pública, regida por este Edital, constitui o processo de escolha e indicação de ocupantes de cargo de diretor, visando à composição de Banco de Diretores Escolares para provimento de cargos em comissão de Diretor Escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) da Rede Pública Estadual do Ceará.

  2. A Seleção Pública, disciplinada por este Edital, será organizada e executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.

  3. Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) a coordenação desta Seleção por meio de Comissão Coordenadora designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados referentes às fases, etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre FUNECE e SEDUC/CE, partes do contrato.

  4. A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste em Prova de Conhecimentos, Avaliação de Títulos, constituída de comprovação de formação acadêmica e experiência profissional e Avaliação Situacional de Competências Específicas.

  5. Os candidatos considerados aprovados nesta Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital, ficarão aptos a compor o Banco de Diretores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar das EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará.

  6. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato direito imediato à ocupação de cargo de diretor escolar de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará. Ficará a cargo da Secretaria da Educação Básica a regulamentação do processo de escolha e indicação dos integrantes do banco.

  7. Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública para composição do Banco de Diretores Escolares, na forma estabelecida neste Edital, para o provimento de cargos em comissão de diretor escolar de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de Comunicados, Cronograma de Eventos da Seleção, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora da Seleção.

  1. Para participar da Seleção Pública para Composição do Banco de Diretores Escolares na forma estabelecida neste Edital, o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual, deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
  1. Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são:
  1. O candidato nomeado, até a data da posse no cargo comissionado de diretor, deverá comprovar que preenche todos os requisitos constantes no Capítulo III deste Edital, apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação. 11. De conformidade com a Resolução nº 502/2022, de 13/07/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências, está estabelecido que para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.

Capítulo IV - Do Banco de Diretores Escolares de EEEP da Rede Estadual de Ensino

  1. O Banco de Diretores Escolares, de que trata este Edital, será composto a partir do resultado desta Seleção Pública e do Processo de Certificação de Diretores Escolares de EEEP, realizado no ano de 2023.

  2. O Banco de Diretores Escolares formado será único para as EEEP.

  3. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, a lista, em ordem alfabética, dos candidatos considerados aptos a comporem o Banco de Diretores Escolares, de que trata este Edital, para provimento dos cargos em comissão de diretor das EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.

Capítulo V - Da Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

  1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Pública, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95; nº 13.844/2006; e nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada:

15.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará

a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção;