Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2023 · pág. 4

DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023

  1. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação das provas.

  2. Será concedido o direito da mulher amamentar lactante de até seis meses, em espaço adequado com um acompanhante, que permanecerá com a criança durante a aplicação da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova, podendo causar prorrogação do tempo final da prova, desde que tenha sido solicitado no prazo estabelecido.

  1. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos da Seleção, podendo não ser atendido totalmente os pedidos encaminhados.

Capítulo VIII - Da Seleção Pública

  1. A Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor Escolar das EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará será constituída de três fases, conforme indicação a seguir:

a) 1ª Fase: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D) cada, das quais somente uma é verdadeira;

  1. O resultado da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase será aferido na escala de zero a 10,0 (dez), devendo o candidato obter pontuação mínima de 6 (seis) pontos na prova, conforme distribuição a seguir:
TEMAS QUESTÕES PONTOS/QUESTÃO TOTAL
Leitura e Interpretação de Textos 8 0,16 1,28
Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais 8 0,16 1,28
Legislação Educacional 9 0,16 1,44
Gestão Democrática e Participativa 8 0,16 1,28
Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais 9 0,16 1,44
Gestão Administrativa Financeira 8 0,16 1,28
Legislação do Ensino Profissionalizante 10 0,20 2,00
TOTAL 60 -- 10,00

54.1. O Programa da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase da Seleção de Diretores EEEP consta do Anexo Único deste Edital.

  1. A Prova Escrita Objetiva, 1ª Fase da Seleção, destinada a todos os candidatos da Seleção, será aplicada em Fortaleza e nas cidades sedes das 20 CREDE (Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá) em data e horário que constarão no Cronograma de Eventos da Seleção.

  2. A Avaliação de Títulos, 2ª Fase da Seleção, destinada aos candidatos habilitados para esta fase da Seleção, consistirá em análise da titulação do candidato (graduação, pós-graduação) e da experiência profissional (docência e gestão escolar).

  3. A Avaliação Situacional de competências específicas, 3ª Fase da Seleção, consistirá:

57.1. A Avaliação Comportamental e a Entrevista serão realizadas presencialmente, somente em Fortaleza.

Capítulo IX - Das Condições de Realização da Prova

  1. A prova referida neste Capítulo consiste na Prova Objetiva da 1ª Fase da Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor Escolar das EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará.

  2. Não será enviado via Correios ou por e-mail informações sobre a aplicação da prova objetiva. A data, locais e horário da prova serão disponibilizados somente no site da Seleção (www.cev.uece.br) por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos. 60. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 61. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

  3. O candidato receberá no dia de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente a tais questões. 62.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova objetiva, e na folha de respostas, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova objetiva.

  1. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção Pública, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.

63.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.

  1. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.