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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2023 · pág. 61

DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986 R$ 388,23 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 R$ 10.585,90 TOTAL R$ 23.689,20

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/01/2021, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA ALMEIDA, matrícula n° 0356391X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01967527/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCO ANTONIO DE CALDAS HERMES , CPF 059.123.693-15, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00989312, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023 R$ 20.051,24
Gratificação por Tempo de Serviço ( 20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 4.010,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009,
alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 1.631,41
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais:
n° 14.969/2011, n° 17.393/2021 e n° 17.998/2022
R$ 7.910,87
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.007,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2°,
§§1°,2° e 3° da Lei Estadual n° 17.998/2022
R$ 3.654,23
TOTAL R$ 40.265,68

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARCO ANTONIO DE CALDAS HERMES, matrícula n° 00989312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01069590/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO EUDES REMIGIO OLIVEIRA , CPF 043.073.723-87, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00164011, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, Post Mortem COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 3.990,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 598,61
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1.995,38
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (3,92%)
- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467 /2017
R$ 156,44
TOTAL R$ 6.741,19

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/04/2021, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO EUDES REMIGIO OLIVEIRA, matrícula n° 00164011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08453967/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE AIRTON DA SILVA LELIS , CPF 061.905.293-72, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01444913, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual n° 15.990/2016, alterada pela Lei Estadual nº 16.314/2017 R$ 6.820,61 TOTAL R$ 6.820,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 09398803/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JOSE ALVES FARIAS , CPF 117.571.163-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00409618, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 131,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974 R$ 263,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 17.395/2021. R$ 1.110,79
TOTAL R$ 2.166,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE